Lei Ordinária nº 4.091, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.091

2022

11 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação ao orçamento do presente exercício financeiro no valor de R$ 11.000,00. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - aquisição de veículo carga e equipamento de construção - Convênio Plataforma +Brasil nº 915273/2021

a A
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financei-ro, no valor de R$11.000,00”.

                    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na im-portância de R$11.000,00 (ONZE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

        02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.04.606.0006.1045 – Aquisição de Veiculo de Carga e Equipamento de Construção – Convenio Plataforma + Brasil Nº 915273/2021

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$11.000,00

        Sub-total:......................................................................................R$11.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

            02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE

            02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas

            44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$11.000,00

            Sub-Total:.....................................................................................R$11.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                 
                Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2022.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JÚLIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura