Lei Ordinária nº 4.087, de 29 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.087

2022

29 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.221.151,26. Secretaria Municipalde Educação e Cultura - aquisição de equipamentos de informática, implantação de subestação, construção do muro da creche, bairro Centenário e folha de pagamento.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$1.221.151,26”.

                    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                     Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                     LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro na importância de R$1.221.151,26 (UM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E UM MIL, CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

        02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        02.004.12.361.0002.2016 – Folha de Pagamento Ensino Fundamental - FUNDEB

        31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$320.151,26

        Sub-Total:.....................................................................................R$320.151,26

         

        02.004.12.361.0002.2017 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$572.000,00

        Sub-Total:.....................................................................................R$572.000,00

         

        02.004.12.365.0002.2026 – Manutenção das Escolas do Ensino Infantil - CRECHE

        44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$329.000,00

        Sub-Total:.....................................................................................R$329.000,00

        TOTAL:.......................................................................................R$1.221.151,26

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

            INVESTIMENTO FUNDEB

            SALDO EM CONTA 30.486-7:......................................................R$1.221.151,26

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            
                Rolim de Moura/RO, 29 de abril de 2022.

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura