Lei Ordinária nº 4.087, de 29 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2016 – Folha de Pagamento Ensino Fundamental - FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$320.151,26
Sub-Total:.....................................................................................R$320.151,26
02.004.12.361.0002.2017 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$572.000,00
Sub-Total:.....................................................................................R$572.000,00
02.004.12.365.0002.2026 – Manutenção das Escolas do Ensino Infantil - CRECHE
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$329.000,00
Sub-Total:.....................................................................................R$329.000,00
TOTAL:.......................................................................................R$1.221.151,26