Lei Ordinária nº 4.090, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.090

2022

3 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 6.150,50, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 50.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação ao orçamento do presente exercício financeiro no valor de R$ 36,50. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de veículo, equipamentos e material permanente para a Unidade de Saúde do bairro Boa Esperança policlínica.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$6.150,50, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$50.000,00 e autoriza abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$36,50”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, 1º, inciso I, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                     Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                     LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$6.150,50 (SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

        05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        05.011.10.301.0016.1050 – Aquisição de Veículo para a Unidade de Saúde Bairro Boa Esperança - Policlínica, conforme proposta nº 07851.282000/1210-18

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$6.150,50

        Sub-total:..........................................................................................R$6.150,50
          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

            MINISTÉRIO DA SAÚDE

            RECURSOS: SALDO EM CONTA

            CONTA00071104-7..........................................................................R$6.150,50

              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

                05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                05.011.10.301.0016.1050 – Aquisição de Veículo para a Unidade de Saúde Bairro Boa Esperança - Policlínica, conforme proposta nº 07851.282000/1210-18

                44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$50.000,00

                Sub-total:........................................................................................R$50.000,00

                  Art. 4º. 
                  Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

                    MINISTÉRIO DA SAÚDE

                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                    VALOR: R$50.000,00

                      Art. 5º. 
                      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$36,50 (TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

                        05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                        05.011.10.301.0016.1050 – Aquisição de Veículo para a Unidade de Saúde Bairro Boa Esperança - Policlínica, conforme proposta nº 07851.282000/1210-18

                        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$36,50

                        Sub-total:...............................................................................................R$36,50

                          Art. 6º. 
                          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                            05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                            05.011.10.122.0013.2077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA/FMS

                            334.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................R$36,50

                            Sub-total:...............................................................................................R$36,50

                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                Rolim de Moura/RO, 03 de maio de 2022.

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                ALDAIR JULIO PEREIRA

                                Prefeito do Município de Rolim de Moura