Lei Ordinária nº 4.089, de 03 de maio de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
04.010 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
04.010.08.243.0021.2138 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$49.500,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$25.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$30.000,00
Sub-total:......................................................................................R$104.500,00
04.010.08.243.0021.2139 – Apoio as Associações e Instituições de Atendimento a Sociedade
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................R$574.412,29
Sub-total:......................................................................................R$574.412,29
TOTAL:..........................................................................................R$678.912,29