Lei Ordinária nº 4.089, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.089

2022

3 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 678.912,29. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente com projeto Social, material de consumo, equipamentos e material permanente e serviço de terceiro.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicio-nal suplementar por superávit finan-ceiro no valor de R$678.912,29”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$678.912,29 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E DOZE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

        04.010 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

        04.010.08.243.0021.2138 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

        33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$49.500,00

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$25.000,00

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$30.000,00

        Sub-total:......................................................................................R$104.500,00

         

        04.010.08.243.0021.2139 – Apoio as Associações e Instituições de Atendimento a Sociedade

        33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................R$574.412,29

        Sub-total:......................................................................................R$574.412,29

        TOTAL:..........................................................................................R$678.912,29

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA RECURSO DO FMDCA

            42.772-1 – FMDCA.........................................................................R$678.912,29

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 03 de maio de 2022.

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura