Lei Ordinária nº 4.083, de 29 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na im-portância de R$83.446,70 (OITENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0034.1046 –Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – (CREDITO EXTRAORDINÁRIO)
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$83.446,70
Sub-total:......................................................................................R$83.446,70
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.