Lei Ordinária nº 4.075, de 18 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2127 – Manutenção do Piso Especial - PSE ESTADUAL
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil....................................................R$10.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$65.000,00
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita........ R$27.858,26
33.90.33.00 – Passagens e Locomoção................................................R$10.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$26.443,06
Sub-total:....................................................................................R$139.291,32