Lei Ordinária nº 4.075, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.075

2022

13 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 139.291,32. Fundo Municipal de Assistência Social (atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS no atendimento ao PROGRAMA MANUTENÇÃO DO PISO FIXO/PSE I, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, com aquisição de material de consumo, diária e serviços de terceiro).

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$139.291,32”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$139.291,32 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

        03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        03.009.08.244.0019.2127 – Manutenção do Piso Especial - PSE ESTADUAL

        33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil....................................................R$10.000,00

        33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$65.000,00

        33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita........ R$27.858,26

        33.90.33.00 – Passagens e Locomoção................................................R$10.000,00

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$26.443,06

        Sub-total:....................................................................................R$139.291,32

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS

            53.772-1 – Piso Fixo PSE..................................................................R$139.291,32

            TOTAL:........................................................................................R$139.291,32

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 13 de abril de 2022.

                 

                       

                 

                 

                 

                ALDAIR JÚLIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura