Lei Ordinária nº 4.081, de 29 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.081

2022

27 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 37.332,15. Fundo Municipal de Assistência Social/SEMAS (atender as necessidades da Secretaria Municipal Municipal de Assistência Social/SEMAS no atendimento ao PROGRAMA BENEFÍCIOS EVENTUAIS, do centro de referência da Assistência Social - CRAS, com aquisição de material, serviços e passagens terrestres).

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$37.332,15”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$37.332,15 (TRINTA E SETE MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

        03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        03.009.08.244.0019.2128 – Benefícios Eventuais - ESTADUAL

        33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........R$30.000,00

        33.90.33.00 – Passagens e Locomoção..................................................R$7.332,15

        Sub-total:......................................................................................R$37.332,15

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS

            53.771-3 – Benefícios Eventuais......................................................R$37.332,15

            TOTAL:..........................................................................................R$37.332,15

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 27 de abril de 2022.

                 

                 

                       

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura