Lei Ordinária nº 4.074, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.074

2022

13 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 24.607,82. Fundo Municipal de Assistência social (atender as necessidades da Secretaria municipal de Assistência social/SEMAS no atendimento ao PROGRAMA CRIANÇA FELIZ + ESTADUAL, do centro de referência da Assistência Social - CRAS, com aquisição de Material de consumo, serviços e diárias).

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$24.607,82”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$24.607,82 (VINTE E QUATRO MIL, SEIS-CENTOS E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

        03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        03.009.08.244.0019.2129 – Programa Criança Feliz + ESTADUAL

        33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil......................................................R$4.000,00

        33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$10.000,00

        33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................R$5.000,00

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$5.607,82

        Sub-total:......................................................................................R$24.607,82

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS

            53.770-5 – Programa Criança Feliz +...................................................R$24.607,82

            TOTAL:..........................................................................................R$24.607,82

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 


                Rolim de Moura/RO, 13 de abril de 2022.

                 

                 

                 

                       

                ALDAIR JÚLIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura