Lei Ordinária nº 4.074, de 18 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2129 – Programa Criança Feliz + ESTADUAL
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil......................................................R$4.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$10.000,00
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................R$5.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$5.607,82
Sub-total:......................................................................................R$24.607,82