Lei Ordinária nº 4.080, de 29 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$11.708,07 (ONZE MIL, SETECENTOS E OI-TO REAIS E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2130 – Programa Mamãe Cheguei - ESTADUAL
33.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$7.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$4.718,07
Sub-total:........................................................................................R$11.708,07
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.