Lei Ordinária nº 4.080, de 29 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.080

2022

27 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$11.708,07. Fundo Municipal de Assistência Social (atender as necessidade da Secretaria municipal de Assistência social/SEMAS no atendimento ao programa MAMÃE CHEGUEI, do centro de referência da Assistência Social - CRAS).

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no va-lor de R$11.708,07”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$11.708,07 (ONZE MIL, SETECENTOS E OI-TO REAIS E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

        03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        03.009.08.244.0019.2130 – Programa Mamãe Cheguei - ESTADUAL

        33.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$7.000,00

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$4.718,07

        Sub-total:........................................................................................R$11.708,07

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS

            53.769-1 – Programa Mamãe Cheguei....................................................R$11.708,07

            TOTAL:............................................................................................R$11.708,07

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 27 de abril de 2022.

                 

                 

                 

                       

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura