Lei Ordinária nº 4.070, de 04 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.070

2022

31 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 348.206,24. Secretaria Municipal de Educação e cultura - aquisição de material de informática, modelo NOTEBOOKS para os professores das escolas municipais.

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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$348.206,24”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                     Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                       LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$348.206,24 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

        02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        02.004.12.361.0003.2170 – Investimento FUNDEB

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$348.206,24

        TOTAL:..........................................................................................R$348.206,24
          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

            INVESTIMENTO FUNDEB

            SALDO EM CONTA 53135-9:..........................................................R$348.206,24

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 31 de março de 2022.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura