Lei Ordinária nº 4.062, de 25 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1043 – Aquisição de Caminhão Caçamba Traçado – CONV. SICONV Nº 864193/2018
44.90.52.00 – Equipamentos e material Permanente.................................R$1.200.00
TOTAL:..............................................................................................R$1.200,00
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.