Lei Ordinária nº 4.062, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.062

2022

23 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 1.200,00. Secretaria Municipal de Obras e instalações - rendimentos do convênio SICONV nº 864193/2018 valor de R$ 370.000,00, aprovado pela lei nº 3.731/2020, aquisição de caminhão caçamba.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.200,00”.

                      o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                       Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                        LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) conforme abaixo indicado:

        02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.04.606.0006.1043 – Aquisição de Caminhão Caçamba Traçado – CONV. SICONV Nº 864193/2018

        44.90.52.00 – Equipamentos e material Permanente.................................R$1.200.00

        TOTAL:..............................................................................................R$1.200,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            MINISTÉRIO DA DEFESA

            SALDO EM CONTA 50332-0:..............................................................R$1.200,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 23 de março de 2022.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura