Lei Ordinária nº 4.061, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.061

2022

23 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 199.600,00 e autoriza abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 400,00. Secretaria Municipal de Educação - aquisição de Laptops para os professores das escolas municipais.

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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$199.600,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$400,00”.

                      o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                        Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                        LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$199.600,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) conforme abaixo indicado:

        02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        02.004.12.365.0003.1044 – Aquisição de Equipamentos de Informática - LAPTOPS

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$199.600,00

        TOTAL:..........................................................................................R$199.600,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

            EMENDA PARLAMENTAR

            VALOR: R$199.600,00

              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

                02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                02.004.12.365.0003.1044 – Aquisição de Equipamentos de Informática - LAPTOPS

                44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$400,00

                TOTAL:.................................................................................................R$400,00

                  Art. 4º. 
                  Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                    02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                    02.004.12.365.0002.2026 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil – Creche

                    44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$400,00

                    TOTAL:.................................................................................................R$400,00

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                        Rolim de Moura/RO, 23 de março de 2022.

                         

                         

                         

                         

                        ALDAIR JULIO PEREIRA

                        Prefeito do Município de Rolim de Moura