Lei Ordinária nº 4.061, de 25 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1044 – Aquisição de Equipamentos de Informática - LAPTOPS
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$199.600,00
TOTAL:..........................................................................................R$199.600,00
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1044 – Aquisição de Equipamentos de Informática - LAPTOPS
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$400,00
TOTAL:.................................................................................................R$400,00
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0002.2026 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil – Creche
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$400,00
TOTAL:.................................................................................................R$400,00