Lei Ordinária nº 4.060, de 25 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.04.122.0018.1042 – Construção de Muro, Calçada e Estacionamento do CRAS – CONV. Nº 319/PGE-2019
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$58.403,72
Sub-total:........................................................................................R$58.403,72
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.04.122.0018.1042 – Construção de Muro, Calçada e Estacionamento do CRAS – CONV. Nº 319/PGE-2019
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$77.317,79
Sub-total:........................................................................................R$77.317,79
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0018.2114 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$10.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$20.000,00
Sub-total:........................................................................................R$30.000,00
03.009.08.122.0018.2116 – Cultura e Vida Social
33.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$2.317,79
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$5.000,00
Sub-total:..........................................................................................R$7.317,79
03.009.08.244.0019.2123 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$35.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$5.000,00
Sub-total:........................................................................................R$40.000,00
TOTAL:............................................................................................R$77.317,79