Lei Ordinária nº 4.060, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.060

2022

23 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$58.403,72 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$77.317,79. Fundo Municipal de Assistência Social - Construção de muro, calçado e estacionamento no Cras - Centro de Referência de Assistência social - Convênio nº 319/PGE/2019.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$58.403,72 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$77.317,79”.

                    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

    Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                       LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$58.403,72 (CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

        03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        03.009.04.122.0018.1042 – Construção de Muro, Calçada e Estacionamento do CRAS – CONV. Nº 319/PGE-2019

        44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$58.403,72

        Sub-total:........................................................................................R$58.403,72

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

            GOVERNO DE RONDÔNIA

            PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE

            SALDO EM CONTA:..........................................................................R$58.403,72

              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$77.317,79 (SETENTA E SETE MIL, TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

                03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                03.009.04.122.0018.1042 – Construção de Muro, Calçada e Estacionamento do CRAS – CONV. Nº 319/PGE-2019

                44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$77.317,79

                Sub-total:........................................................................................R$77.317,79

                  Art. 4º. 
                  Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                    03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                    03.009.08.122.0018.2114 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  

                    33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$10.000,00

                    33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$20.000,00

                    Sub-total:........................................................................................R$30.000,00

                     

                    03.009.08.122.0018.2116 – Cultura e Vida Social

                    33.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$2.317,79

                    33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$5.000,00

                    Sub-total:..........................................................................................R$7.317,79

                     

                    03.009.08.244.0019.2123 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso

                    33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$35.000,00

                    33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$5.000,00

                    Sub-total:........................................................................................R$40.000,00

                    TOTAL:............................................................................................R$77.317,79

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                        Rolim de Moura/RO, 23 de março de 2022.

                         

                         

                         

                         

                        ALDAIR JULIO PEREIRA

                        Prefeito do Município de Rolim de Moura