Lei Ordinária nº 4.058, de 25 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na im-portância de R$112.885,89 (CENTO E DOZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.2169 – Convênio 013/2020/FITHA-RO – Execução Direta
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$52.885,89
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$60.000,00
TOTAL:........................................................................................R$112.885,89
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.