Lei Ordinária nº 4.057, de 25 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................R$50.000,00
TOTAL:..........................................................................................R$50.000,00
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2020 – Manutenção da SEMEC
33.90.30.00 – Material de Consumo....................................................R$20.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$10.000,00
Sub-Total:.....................................................................................R$30.000,00
02.004.12.361.0002.2005 – Transporte Escolar – Manutenção da Frota
33.90.30.00 – Material de Consumo....................................................R$20.000,00
Sub-Total:.....................................................................................R$20.000,00
TOTAL:..........................................................................................R$50.000,00