Lei Ordinária nº 4.055, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.055

2022

23 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 3.828.065,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 20.000,00. Secretaria Municipal de Obras e instalações - implantação de pavimentação asfáltica - contrato de repasse nº 943025/MDR/CAIXA/2021.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.828.065,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$20.000,00”.

                   o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                       Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                       LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.828.065,00 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E OITO MIL E SESSENTA E CINCO REAIS) conforme abaixo indicado:

        02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.04.606.0006.1037 – Implantação de Pavimentação Asfáltica – Contrato de Repasse Nº 913025/2021/MDR/CAIXA

        44.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$3.828.065,00

        TOTAL:.......................................................................................R$3.828.065,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

            VALOR: R$3.828.065,00

              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

                02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

                02.005.04.606.0006.1037 – Implantação de Pavimentação Asfáltica – Contrato de Repasse Nº 913025/2021/MDR/CAIXA

                44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$20.000,00

                TOTAL:............................................................................................R$20.000,00

                  Art. 4º. 
                  Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                                    02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – SEMPLADEGE

                    02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas

                    44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$20.000,00

                    Sub-Total:.......................................................................................R$20.000,00

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                        Rolim de Moura/RO, 23 de março de 2022.

                         

                         

                         

                         

                        ALDAIR JULIO PEREIRA

                        Prefeito do Município de Rolim de Moura