Lei Ordinária nº 4.055, de 25 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1037 – Implantação de Pavimentação Asfáltica – Contrato de Repasse Nº 913025/2021/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$3.828.065,00
TOTAL:.......................................................................................R$3.828.065,00
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1037 – Implantação de Pavimentação Asfáltica – Contrato de Repasse Nº 913025/2021/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$20.000,00
TOTAL:............................................................................................R$20.000,00
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$20.000,00
Sub-Total:.......................................................................................R$20.000,00