Lei Ordinária nº 4.069, de 04 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1038 – Recuperação de 60,53 Km de Estradas Vicinais – Convênio nº 080/2021/PJ/DER-RO
33.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$445.708,98
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$49.523,22
TOTAL:........................................................................................R$495.232,20