Lei Ordinária nº 4.069, de 04 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.069

2022

31 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$495.232,20. Secretaria Municipal de Obras e instalações - recuperação de 60,53Km de estradas vicinais - convênio nº 80/PJ/DER-RO/2021.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$495.232,20”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$495.232,20 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

        02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.04.606.0006.1038 – Recuperação de 60,53 Km de Estradas Vicinais – Convênio nº 080/2021/PJ/DER-RO

        33.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$445.708,98

        33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$49.523,22

        TOTAL:........................................................................................R$495.232,20

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA

            CONTA006.00071100-0.............................................................R$495.232,20

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 31 de março de 2022.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura