Lei Ordinária nº 4.068, de 04 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.068

2022

31 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 332.972,68. Secretaria Municipal de Obras e instalações - aquisição de tubos corrugados PEAD para atender as necessidades da zona urbana e rural do Município de Rolim de Moura - convênio nº 60/PJ/DER-RO/2021.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$332.972,68”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na im-portância de R$332.972,68 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

                       02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.04.606.0006.1039 – Aquisição de Tubos PEAD – Convênio nº 060/2021/PJ/DER-RO

        33.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$299.675,41

        33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$33.297,27

        TOTAL:........................................................................................R$332.972,68

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA

            CONTA006.00071101-0.............................................................R$332.972,68

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 31 de março de 2022.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura