Lei Ordinária nº 4.067, de 04 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.067

2022

31 de Março de 2022

Autoriza abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$87.238,00. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - aquisição de equipamentos para implantação de fábrica para confeção de manilha - convênio nº 82/2021/PJ-DER-RO.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$87.238,00”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na im-portância de R$87.238,00 (OITENTA E SETE MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS) conforme abaixo indicado:

        02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.04.606.0006.1035 – Aquisição de Equipamentos para Implantação de Fabrica para Confecção de Manilhas – Conv. Nº 082/2021/PJ/DER-RO

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$78.353,50

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$8.884,50

        TOTAL:..........................................................................................R$87.238,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA

            CONTA006.00071102-0...............................................................R$87.238,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 31 de março de 2022.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura