Lei Ordinária nº 4.067, de 04 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1035 – Aquisição de Equipamentos para Implantação de Fabrica para Confecção de Manilhas – Conv. Nº 082/2021/PJ/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$78.353,50
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$8.884,50
TOTAL:..........................................................................................R$87.238,00