Lei Ordinária nº 4.065, de 04 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$399.973,00 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1032 – Ampliação da Unidade de Saúde Jose Ferreira Martins – Planalto - Proposta Nº 07851.2820001/21-025
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$399.973,00
Sub-total:.....................................................................................R$399.973,00
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.