Lei Ordinária nº 4.054, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.054

2022

23 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 1.088.000,00. Secretaria Municipal de Saúde - construção de unidade de saúde bairro beira rio.

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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.088.000,00”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                       Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                       LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.088.000,00 (UM MILHÃO E OITENTA E OITO MIL REAIS) conforme abaixo indicado:

                        05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        05.011.10.301.0016.1034 – Construção de Unidade de Saúde Bairro Beira Rio – Proposta Nº 07851.2820001/21-003

        44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$1.088.000,00

        Sub-total:.....................................................................................R$1.088.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            MINISTERIO DA SAÚDE

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            VALOR: R$1.088.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           
                Rolim de Moura/RO, 23 de março de 2022.

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura