Lei Ordinária nº 4.073, de 18 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0018.2120 – Apoio ao Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil......................................................R$1.640,24
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$2.500,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$2.500,00
Sub-total:........................................................................................R$6.640,24
03.009.08.244.0019.2122 – Programa Criança Feliz
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes........................................R$8.353,82
Sub-total:........................................................................................R$8.353,82
03.009.08.244.0019.2124 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF
33.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$5.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$10.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$10.000,00
Sub-total:......................................................................................R$25.000,00
03.009.08.244.0019.2125 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$10.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$10.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$15.130,67
Sub-total:......................................................................................R$35.130,67
03.009.08.244.0019.2126 – Folha de Pagamento Equipe de Referencia da Proteção Social Básica
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................R$90.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$10.000,00
33.90.46.00 – Auxílio alimentação.......................................................R$15.000,00
Sub-total:....................................................................................R$115.000,00
03.009.08.244.0019.2131 – Benefícios de Prestação Continuada - BPC
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$13.118,91
Sub-total:......................................................................................R$13.118,91
03.009.08.244.0020.2132 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado as Famílias e Indivíduos – PAEFI
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$1.714,38
Sub-total:........................................................................................R$1.714,38
TOTAL:........................................................................................R$204.958,02
RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS
46.324-8 – Benefício de Prestação Continuada - BPC..............................R$13.118,91
46.330-2 - Índice de Gest. do Sist. Assist. Social – IGD – SUAS......... ......R$6.640,24
46.334-5 – Proteção Social Básica.....................................................R$175.130,67
49.908-0 – Proteção Social Especial.......................................................R$1.714,38
53.373-4 – Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância.................R$8.353,82
TOTAL:........................................................................................R$204.958,02