Lei Ordinária nº 4.073, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.073

2022

13 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 204.958,02. Fundo Municipal de Assistência Social/SEMAS no (atendimento aos programas: Conselho difuso, índice de gestão no sistema único de Assistência Social/IGD: Programa Criança Feliz, Programa Primeira infância, Serviço de Conveniência e fortalecimento de vínculos/SCFV, programa de proteção e atendimento integral e família/PAIF, folha de pagamento da equipe de referência da proteção social básica, com aquisição de material de consumo, folha de pagamento e serviço).

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$204.958,02”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$204.958,02 (DUZENTOS E QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

        03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        03.009.08.122.0018.2120 – Apoio ao Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS

        33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil......................................................R$1.640,24

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$2.500,00

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$2.500,00

        Sub-total:........................................................................................R$6.640,24

         

        03.009.08.244.0019.2122 – Programa Criança Feliz

        33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes........................................R$8.353,82

        Sub-total:........................................................................................R$8.353,82

         

        03.009.08.244.0019.2124 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF

        33.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$5.000,00

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$10.000,00

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$10.000,00

        Sub-total:......................................................................................R$25.000,00

         

        03.009.08.244.0019.2125 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

        33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$10.000,00

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$10.000,00

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$15.130,67

        Sub-total:......................................................................................R$35.130,67

         

        03.009.08.244.0019.2126 – Folha de Pagamento Equipe de Referencia da Proteção Social Básica

        31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................R$90.000,00

        31.91.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$10.000,00

        33.90.46.00 – Auxílio alimentação.......................................................R$15.000,00

        Sub-total:....................................................................................R$115.000,00

         

        03.009.08.244.0019.2131 – Benefícios de Prestação Continuada - BPC

        33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$13.118,91

        Sub-total:......................................................................................R$13.118,91

         

        03.009.08.244.0020.2132 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado as Famílias e Indivíduos – PAEFI

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$1.714,38

        Sub-total:........................................................................................R$1.714,38

        TOTAL:........................................................................................R$204.958,02

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS

            46.324-8 – Benefício de Prestação Continuada - BPC..............................R$13.118,91

            46.330-2 - Índice de Gest. do Sist. Assist. Social – IGD – SUAS......... ......R$6.640,24

            46.334-5 – Proteção Social Básica.....................................................R$175.130,67

            49.908-0 – Proteção Social Especial.......................................................R$1.714,38

            53.373-4 – Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância.................R$8.353,82

            TOTAL:........................................................................................R$204.958,02

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 13 de abril de 2022.

                 

                 

                 

                       

                ALDAIR JÚLIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura