Lei Ordinária nº 4.052, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.052

2022

23 de Março de 2022

Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 411.942,00. Secretaria Municipal de Saúde - reforma da unidade de saúde Albert Sabin.

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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$411.942,00”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                       Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                       LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$411.942,00 (QUATROCENTOS E ONZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS) conforme abaixo indicado:

        05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        05.011.10.301.0016.1028 – Reforma da Unidade de Saúde Albert Sabin – Proposta Nº 07851.2820001/21-026

        44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$411.942,00

        Sub-total:......................................................................................R$411.942,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            MINISTERIO DA SAÚDE

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            VALOR: R$411.942,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura