Lei Ordinária nº 4.052, de 25 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$411.942,00 (QUATROCENTOS E ONZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1028 – Reforma da Unidade de Saúde Albert Sabin – Proposta Nº 07851.2820001/21-026
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$411.942,00
Sub-total:......................................................................................R$411.942,00
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.