Lei Ordinária nº 4.051, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.051

2022

23 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 270.000,00 e autoriza abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 44.900,00. Secretaria Municipal de Saúde - Aquisição de veículo tipo sedan e veículo tipo van - Convênio nº 422/PGE-2021.

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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$270.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$44.900,00”.

                      o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                       Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                       LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:

        05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        05.011.10.305.0014.1027 – Aquisição de Veiculo Tipo Sedan e Veiculo Tipo Van – Convênio Nº 422/PGE-2021

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$270.000,00

        Sub-total:......................................................................................R$270.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            GOVERNO DE RONDÔNIA

            PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE

            VALOR: R$270.000,00

              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$44.900,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

                05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                05.011.10.305.0014.1027 – Aquisição de Veículo Tipo Sedan e Veiculo Tipo Van – Convênio Nº 422/PGE-2021

                44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$44.900,00

                Sub-total:........................................................................................R$44.900,00

                  Art. 4º. 
                  Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                    05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                    05.011.10.122.0013.2077 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

                    33.90.39.00 – Material de Consumo.......................................................R$44.900,00

                    Sub-total:........................................................................................R$44.900,00

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Rolim de Moura/RO, 23 de março de 2022.

                         

                         

                         

                         

                        ALDAIR JULIO PEREIRA

                        Prefeito do Município de Rolim de Moura