Lei Ordinária nº 4.044, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.044

2022

10 de Março de 2022

"Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação ao orçamento do presente exercício financeiro no valor de R$ 10.000,00".

a A
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Or-çamento do presente exercício financei-ro, no valor de R$10.000,00”.

                    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na im-portância de R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

        02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL

        02.003.15.451.0001.1008 – Construção da Praça – CONV. Plataforma + Brasil Nº 897568/2020

        44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$10.000,00

        TOTAL:..........................................................................................R$10.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

            02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL

            02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

            33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$10.000,00

            Sub-total:......................................................................................R$10.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Rolim de Moura/RO, 10 de março de 2022.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura