Lei Ordinária nº 4.044, de 14 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.15.451.0001.1008 – Construção da Praça – CONV. Plataforma + Brasil Nº 897568/2020
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$10.000,00
TOTAL:..........................................................................................R$10.000,00
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$10.000,00
Sub-total:......................................................................................R$10.000,00