Lei Ordinária nº 4.048, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.048

2022

10 de Março de 2022

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento do presente exercício financeiro no valor de R$ 300.000,00. Manutenção e funcionamento da Câmara.

a A
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$300.000,00”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

    Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

                        01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

        01.001.01.031.0020.2194 – Manutenção e Funcionamento da Câmara

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$300.000,00

        Subtotal:.........................................................................................R$300.000,00

         

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                            01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

            01.001.01.031.0020.2194 – Manutenção e Funcionamento da Câmara

            44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$300.000,00

            Subtotal:.........................................................................................R$300.000,00

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Rolim de Moura/RO, 10 de março de 2022.

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura