Lei Ordinária nº 4.048, de 14 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2194 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$300.000,00
Subtotal:.........................................................................................R$300.000,00
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2194 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$300.000,00
Subtotal:.........................................................................................R$300.000,00