Lei Ordinária nº 4.041, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.041

2022

10 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 4.243,815,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 87.000,00. Secretaria Municipal de Obras e instalações - Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem, calçadas e construção de galeria - Convênio Plataforma +Brasil 2020.

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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$4.243.815,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$87.000,00”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                       Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                       LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$4.243.815,00 (QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS) conforme abaixo indicado:

        02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.15.451.0006.1002 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem, Calçada e Construção de Galeria – Conv. Plataforma + Brasil nº 898539/2020

        44.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$4.243.815,00

        TOTAL:.......................................................................................R$4.243.815,00

         

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            MINISTÉRIO DA DEFESA

            DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - DPCN

            CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL

            VALOR: R$4.243.815,00

             

              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$87.000,00 (OITENTA E SETE MIL REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

                02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

                02.005.15.451.0006.1002 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem, Calçada e Construção de Galeria – Conv. Plataforma + Brasil nº 898539/2020

                44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$87.000,00

                TOTAL:............................................................................................R$87.000,00

                 

                  Art. 4º. 
                  Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                    02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE

                    02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas

                    44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$87.000,00

                    Sub-Total:.......................................................................................R$87.000,00

                     

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Rolim de Moura/RO, 10 de março de 2022.

                         

                         

                         

                         

                        ALDAIR JULIO PEREIRA

                        Prefeito do Município de Rolim de Moura