Lei Ordinária nº 4.040, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.040

2022

10 de Março de 2022

Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 467.040,00 e autoriza abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 175.692,01. Secretaria municipal de Obras e instalações - Construção de ponte em aço laminado estrutural com concreto armado.

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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$467.040,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$175.692,01”.

                      o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                       Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                       LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$467.040,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL E QUARENTA REAIS) conforme abaixo indicado:

                        02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.15.451.0006.1001 – Construção de Ponte em Aço Laminado Estrutural com Concreto Armado – Av. Rolim de Moura

        44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$467.040,00

        TOTAL:..........................................................................................R$467.040,00

         

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            MINISTÉRIO DA DEFESA

            CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL

            VALOR: R$467.040,00

             

              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$175.692,01 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

                02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

                02.005.15.451.0006.1001 – Construção de Ponte em Aço Laminado Estrutural com Concreto Armado – Av. Rolim de Moura

                44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$175.692,01

                TOTAL:..........................................................................................R$175.692,01

                 

                  Art. 4º. 
                  Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                    02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE

                    02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas

                    44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$175.692,01

                    Sub-Total:.....................................................................................R$175.692,01

                     

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                       Rolim de Moura/RO, 10 de março de 2022.

                         

                         

                         

                         

                         

                        ALDAIR JULIO PEREIRA

                        Prefeito do Município de Rolim de Moura