Lei Ordinária nº 4.040, de 14 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1001 – Construção de Ponte em Aço Laminado Estrutural com Concreto Armado – Av. Rolim de Moura
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$467.040,00
TOTAL:..........................................................................................R$467.040,00
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1001 – Construção de Ponte em Aço Laminado Estrutural com Concreto Armado – Av. Rolim de Moura
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$175.692,01
TOTAL:..........................................................................................R$175.692,01
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$175.692,01
Sub-Total:.....................................................................................R$175.692,01