Projeto de Lei Ordinária nº 132 de 2023 | Aguardando promulgação da lei | 22/08/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 132 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

22/08/2023

Unidade Local

Secretaria Legislativa - SLEG

Unidade Destino

Poder Executivo - Ex.

Data Encaminhamento

22/08/2023

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando promulgação da lei

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/ Legislativo

Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.

AUTÓGRAFO Nº. 102/CMRM-2023
Projeto de Lei nº.132/2023 (Mens.140 PL Executivo128)
AUTOR: Poder Executivo Municipal

Assunto: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$50.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$5.469,99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

007.013 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA
07.013.27.122.0027.1116 – Apoio Financeiro ao Esporte (karatê) – Conv. Nº 200/SEJUCEL/PGE/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$50.000,00
Subtotal:...................................................................................R$50.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da receita, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
VALOR: R$50.000,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$5.469,99 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

007.013 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA
07.013.27.122.0027.1116 – Apoio Financeiro ao Esporte (karatê) – Conv. Nº 200/SEJUCEL/PGE/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$5.469,99
Subtotal:.....................................................................................R$5.469,99

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

007.013 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA
07.013.27.122.0027.2151– Manutenção das Atividades da AMEROLIM
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$5.469,99
Subtotal:.....................................................................................R$5.469,99

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, 22 de Agosto de 2023.

CIDINEI FURTUNATO
Presidente do Poder Legislativo