Projeto de Lei Ordinária nº 132 de 2023 | Aguardando promulgação da lei | 22/08/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 132 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
22/08/2023
Unidade Local
Secretaria Legislativa - SLEG
Unidade Destino
Poder Executivo - Ex.
Data Encaminhamento
22/08/2023
Data Fim Prazo
Status
Aguardando promulgação da lei
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/ Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 102/CMRM-2023
Projeto de Lei nº.132/2023 (Mens.140 PL Executivo128)
AUTOR: Poder Executivo Municipal
Assunto: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$50.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$5.469,99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
007.013 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA
07.013.27.122.0027.1116 – Apoio Financeiro ao Esporte (karatê) – Conv. Nº 200/SEJUCEL/PGE/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$50.000,00
Subtotal:...................................................................................R$50.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da receita, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
VALOR: R$50.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$5.469,99 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
007.013 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA
07.013.27.122.0027.1116 – Apoio Financeiro ao Esporte (karatê) – Conv. Nº 200/SEJUCEL/PGE/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$5.469,99
Subtotal:.....................................................................................R$5.469,99
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
007.013 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA
07.013.27.122.0027.2151– Manutenção das Atividades da AMEROLIM
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$5.469,99
Subtotal:.....................................................................................R$5.469,99
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, 22 de Agosto de 2023.
CIDINEI FURTUNATO
Presidente do Poder Legislativo
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/ Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 102/CMRM-2023
Projeto de Lei nº.132/2023 (Mens.140 PL Executivo128)
AUTOR: Poder Executivo Municipal
Assunto: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$50.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$5.469,99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
007.013 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA
07.013.27.122.0027.1116 – Apoio Financeiro ao Esporte (karatê) – Conv. Nº 200/SEJUCEL/PGE/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$50.000,00
Subtotal:...................................................................................R$50.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da receita, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
VALOR: R$50.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$5.469,99 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
007.013 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA
07.013.27.122.0027.1116 – Apoio Financeiro ao Esporte (karatê) – Conv. Nº 200/SEJUCEL/PGE/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$5.469,99
Subtotal:.....................................................................................R$5.469,99
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
007.013 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA
07.013.27.122.0027.2151– Manutenção das Atividades da AMEROLIM
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$5.469,99
Subtotal:.....................................................................................R$5.469,99
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, 22 de Agosto de 2023.
CIDINEI FURTUNATO
Presidente do Poder Legislativo