Lei Ordinária nº 4.120, de 18 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4120
Ano
2022
Data
18/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/07/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro no valor de R$627.000,00. Secretaria Municipal de Saúde - remanejamento para custear despesas com plantões médicos.
Indexação
Despesas médicas, saúde pública, plantões médicos, médicos, plantões, unidade de saúde.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.120/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$627.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 167, VI, da CF/88.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$627.000,00 (SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2101 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório – 15%
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................R$627.000,00
Sub-total:...........................R$627.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$627.000,00
Sub-total:..........................R$627.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8A09929D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.120/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$627.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 167, VI, da CF/88.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$627.000,00 (SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2101 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório – 15%
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................R$627.000,00
Sub-total:...........................R$627.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$627.000,00
Sub-total:..........................R$627.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8A09929D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica