Lei Ordinária nº 4.120, de 18 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4120

Ano

2022

Data

18/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/07/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro no valor de R$627.000,00. Secretaria Municipal de Saúde - remanejamento para custear despesas com plantões médicos.

Indexação

Despesas médicas, saúde pública, plantões médicos, médicos, plantões, unidade de saúde.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.120/2022

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$627.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 167, VI, da CF/88.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$627.000,00 (SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.2101 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório – 15%

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................R$627.000,00

Sub-total:...........................R$627.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$627.000,00

Sub-total:..........................R$627.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 15 de julho de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8A09929D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2022. Edição 3265
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica