Lei Ordinária nº 4.119, de 18 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4119
Ano
2022
Data
18/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/07/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 139.291,32. Fundo Municipal de Assistência Social - atendimento ao programa Manutenção do piso/PSE Estadual, do Centro de Referência especializado de Assistência Social/CREAS, aquisição de material de consumo, passagens terrestres, diárias e serviços de terceiros.
Indexação
CREAS, Piso/PSE, material de consumo, passagens, diária.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.119/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$139.291,32”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$139.291,32 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0020.2137 – Manutenção do Piso Especial - PSE ESTADUAL
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil..........................................................R$10.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$65.000,00
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita................$27.858,26
33.90.33.00 – Passagens e Locomoção......................................................R$10.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$26.443,06
Sub-total:...............R$139.291,32
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS
53.772-1 – Piso Fixo PSE....................................................................R$139.291,32
TOTAL:...............R$139.291,32
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 4.075, de 13 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0579F1C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.119/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$139.291,32”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$139.291,32 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0020.2137 – Manutenção do Piso Especial - PSE ESTADUAL
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil..........................................................R$10.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$65.000,00
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita................$27.858,26
33.90.33.00 – Passagens e Locomoção......................................................R$10.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$26.443,06
Sub-total:...............R$139.291,32
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS
53.772-1 – Piso Fixo PSE....................................................................R$139.291,32
TOTAL:...............R$139.291,32
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 4.075, de 13 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0579F1C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Assistência Social
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Anexos Norma Jurídica