Lei Ordinária nº 4.109, de 14 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4109

Ano

2022

Data

14/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/06/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 437.283,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 48.587,00. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - aquisição do PROJETO SABER, matereial didático para as Escolas.

Indexação

Aquisição de livros didáticos para as Escolas, projeto preciso saber, educação,l educação pública, escola pública.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.109/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$437.283,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$48.587,00”.


o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$437.283,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS) conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.004.12.361.0002.1061 – Aquisição do Projeto Preciso Saber

33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$437.283,00

TOTAL:...................R$437.283,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE

VALOR: R$437.283,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$48.587,00 (QUARENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.004.12.361.0002.1061 – Aquisição do Projeto Preciso Saber

33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$48.587,00

TOTAL:.....................R$48.587,00

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE

02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$48.587,00

Sub-Total:......................R$48.587,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 09 de junho de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:50CC97D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2022. Edição 3241
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Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica