Lei Ordinária nº 4.101, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4101

Ano

2022

Data

07/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/06/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 1.129.895,09. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de material de consumo como medicamentos, material de expediente, material de limpeza, material penso e contratação de serviços de pessoa jurídica para realização de exames laboratoriais, ultrassonografia e outros.

Indexação

Compra de medicamentos, equipamentos e materiais de saude, saúde.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.101/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.129.895,09”.


o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.129.895,09 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE E NOVE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.303.0017.1058 – Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Rondônia – Projeto Opera Rondônia – Port. 4859/2021

33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$929.895,09

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$200.000,00

Sub-total:......................R$1.129.895,09

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

VALOR: R$1.129.895,09

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4563068E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2022. Edição 3236
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica