{"id":414,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 4.464, de 29 de maio de 2024","link_detail_backend":"/norma/414","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rolimdemoura.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/414/lei_4464.pdf","numero":"4464","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-05-29","data_publicacao":"2024-05-29","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios - AROM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Estabelece diretrizes para a cria\u00e7\u00e3o do selo \u201cEMPRESA AMIGA DA MULHER\u201d no Munic\u00edpio de Rolim de Moura, Rond\u00f4nia.","indexacao":"","observacao":"ESTADO DE ROND\u00d4NIA\r\nPODER LEGISLATIVO\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA\r\n\r\nLEI MUNICIPAL N\u00ba. 4.464/2024\r\n\r\nEmenta: Estabelece diretrizes para cria\u00e7\u00e3o do selo \u201cEmpresa Amiga da Mulher\u201d no Munic\u00edpio de Rolim de Moura, Rond\u00f4nia.\r\n\r\nO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, ROND\u00d4NIA, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es e por for\u00e7a do Art. 47, par\u00e1grafo 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica Municipal, combinado com o Art. 29, Inciso XV do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte;\r\n\r\nL E I:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica criado o Selo Empresa Amiga da Mulher, distin\u00e7\u00e3o a ser concedida anualmente a empresas sediadas no Munic\u00edpio de Rolim de Moura que, comprovadamente, contribuam com a\u00e7\u00f5es e projetos de promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos da mulher.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Selo Empresa Amiga da Mulher ser\u00e1 atribu\u00eddo a empresas que cumprirem os seguintes requisitos:\r\n\r\nI \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o de carta de compromisso, constando o planejamento de a\u00e7\u00f5es, projetos e programas que visem \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa dos direitos da mulher;\r\n\r\nII \u2013 divulga\u00e7\u00e3o, interna e externamente, de a\u00e7\u00f5es afirmativas e informativas que contemplem temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei Federal n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006 \u2013 Lei Maria da Penha \u2013, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, e demais dispositivos legais que tratem da tem\u00e1tica;\r\n\r\nIII \u2013 manuten\u00e7\u00e3o do ambiente de trabalho com observ\u00e2ncia a princ\u00edpios de sa\u00fade, integridades f\u00edsica e emocional e \u00e0 dignidade da mulher;\r\n\r\nIV \u2013 celebra\u00e7\u00e3o de parcerias com \u00f3rg\u00e3os ou institui\u00e7\u00f5es que tenham vistas \u00e0 defesa dos direitos da mulher;\r\n\r\nV\u2013 apoio irrestrito \u00e0s mulheres integrantes do seu quadro de pessoal que forem v\u00edtimas de qualquer tipo de ass\u00e9dio, viol\u00eancia psicol\u00f3gica ou f\u00edsica ou tiverem os seus direitos violados no local de trabalho;\r\n\r\nVI \u2013 incentivo \u00e0 oferta de cursos de capacita\u00e7\u00e3o e de emprego para mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou sexual;\r\n\r\nVII \u2013 promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es internas de acolhimento a mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica, bem como ades\u00e3o de propostas apresentadas pelo Poder P\u00fablico Federal, Estadual e Municipal; \r\n\r\nVIII \u2013 promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que divulguem a garantia do pleno direito \u00e0s licen\u00e7as maternidade e amamenta\u00e7\u00e3o, bem como experi\u00eancias de amplia\u00e7\u00e3o desses direitos;\r\n\r\nIX \u2013 incentivo \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de g\u00eanero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remunerat\u00f3rios, sempre que houver isonomia de escolaridade, fun\u00e7\u00e3o e jornada de trabalho na equipara\u00e7\u00e3o entre homens e mulheres;\r\n\r\nX \u2013 desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es, projetos, palestras ou programas de preven\u00e7\u00e3o e combate ao ass\u00e9dio, \u00e0 viol\u00eancia e \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de direitos contra a mulher.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Selo Empresa Amiga da Mulher ter\u00e1 validade anual, podendo ser renovado, por igual per\u00edodo, no t\u00e9rmino de sua vig\u00eancia, desde que atendidos os requisitos referidos no art. 2\u00ba desta Lei.\r\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o haver\u00e1 limita\u00e7\u00e3o \u00e0 renova\u00e7\u00e3o da validade do Selo de que trata esta Lei, observados os requisitos nela estabelecidos. \u00a7 2\u00ba Em caso de descumprimento, por parte da empresa, dos requisitos que autorizaram a concess\u00e3o do Selo de que trata esta Lei antes da expira\u00e7\u00e3o do seu tempo de validade, o Poder P\u00fablico dever\u00e1 cancelar o direito de seu uso.\r\n\r\nArt. 4\u00ba As empresas contempladas com o Selo Empresa Amiga da Mulher poder\u00e3o empreg\u00e1-lo em embalagens ou pe\u00e7as de publicidade durante o per\u00edodo de sua vig\u00eancia.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a publicidade a respeito das empresas contempladas com o Selo Empresa Amiga da Mulher.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Executivo Municipal regulamentar\u00e1 esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Rolim de Moura, RO, 10 de Maio de 2024.\r\n\r\nCIDINEI FURTUNATO\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de Rolim de Moura\r\n\r\nPublicado por:\r\nJoelmir Pereira Dos Anjos\r\nC\u00f3digo Identificador:F569787B\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 29/05/2024. Edi\u00e7\u00e3o 3736\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-07-09T13:57:17.992958-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-07-09T13:57:18.098702-03:00","ip":"201.148.186.14","ultima_edicao":"2024-07-09T13:53:56.231798-03:00","tipo":3,"materia":503,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[6],"autores":[]}