{"id":247,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 4.321, de 17 de outubro de 2023","link_detail_backend":"/norma/247","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rolimdemoura.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/247/lei_no_4.321_2023.pdf","numero":"4321","ano":2023,"esfera_federacao":"M","data":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-17","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios - AROM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\u201cDisp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias a serem aplicadas ao Or\u00e7amento Anual do exerc\u00edcio financeiro de 2024\u201d. LOA 2024.","indexacao":"LOA 2024","observacao":"ESTADO DE ROND\u00d4NIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA\r\nPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI N\u00ba 4.321/2023\r\n\r\n\u201cDisp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias a serem aplicadas ao Or\u00e7amento Anual do exerc\u00edcio financeiro de 2024\u201d.\r\n\r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO de Rolim de Moura, Estado de Rond\u00f4nia, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo Artigo 65, I, X; Artigo 95, II, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 7\u00ba, I, todos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\nFaz Saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte\r\nLEI:\r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00c3O PRELIMINAR\r\nArt. 1\u00ba Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, nas normas contidas nas Leis n\u00ba. 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964 e Lei Complementar n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio de Rolim de Moura para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 que compreendem:\r\nI - as prioridades e as metas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;\r\nII - a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos;\r\nIII - as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio e suas altera\u00e7\u00f5es;\r\nIV - as disposi\u00e7\u00f5es sobre Senten\u00e7as Judiciais;\r\nV - as disposi\u00e7\u00f5es relativas a despesas com pessoal e encargos; VI - as disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na Legisla\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, inclusive as relativas ao REFIS \u2013 Programa de Refinanciamento de D\u00e9bitos de Qualquer Natureza;\r\nVII - as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 D\u00edvida P\u00fablica;\r\nVIII - as disposi\u00e7\u00f5es gerais;\r\nIX - Anexo de Metas e Riscos Fiscais.\r\n\u00a7 1\u00ba As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual considerar-se-\u00e3o modificadas por leis posteriores e pelos cr\u00e9ditos adicionais abertos.\r\n\u00a7 2\u00ba Esta Lei disp\u00f5e, dentre outras mat\u00e9rias, sobre o equil\u00edbrio das finan\u00e7as p\u00fablicas, crit\u00e9rios e formas de limita\u00e7\u00e3o de empenho, sobre o controle de custo e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas, sobre condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para transfer\u00eancias de recursos para entidades p\u00fablicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do art. 169, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, e compreende os anexos de que tratam os \u00a7\u00a7 1\u00ba ao 3\u00ba do art. 4\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDas Prioridades e Metas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal\r\nArt. 2\u00ba Constituem prioridades e metas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, em conson\u00e2ncia com o que traz o Plano Plurianual do quadri\u00eanio 2022/2025; Lei Complementar n\u00ba 101/2000; e, legisla\u00e7\u00e3o complementar; a eleva\u00e7\u00e3o da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o e a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais, atrav\u00e9s de a\u00e7\u00f5es que visem:\r\nI \u2013 Pol\u00edticas Educacionais:\r\nApoiar o ensino, a alfabetiza\u00e7\u00e3o, qualifica\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, buscando melhorar a qualidade de ensino municipal, gratifica\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o continuada; Estimular a erradica\u00e7\u00e3o do analfabetismo;\r\nDistribuir material pedag\u00f3gico, consumo, equipamentos e merenda escolar;\r\nDesenvolver e divulgar estudos, pesquisas e avalia\u00e7\u00f5es educacionais;\r\nCoordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminem na melhoria da qualidade da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, em todas as suas modalidades, forma a assegurar o acesso \u00e0 escola e diminuir os \u00edndices de analfabetismo, repet\u00eancia e evas\u00e3o escolar e reestrutura\u00e7\u00e3o da equipe pedag\u00f3gica;\r\nAssegurar a remunera\u00e7\u00e3o condigna do magist\u00e9rio consoante o que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nDefinir e implantar a Pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o Infantil em conson\u00e2ncia com as exig\u00eancias estabelecidas na Lei de Diretrizes B\u00e1sica da Educa\u00e7\u00e3o de 1996 e Plano Decenal de Educa\u00e7\u00e3o, reconhecida como a primeira etapa da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e direito das crian\u00e7as, atendendo a demanda das zonas rural e urbana;\r\nReduzir a taxa de repet\u00eancia e evas\u00e3o escolar do Ensino B\u00e1sico;\r\nConstruir e Ampliar os Espa\u00e7os f\u00edsicos escolares e culturais; Conservar a frota de ve\u00edculos, visando melhoria de atendimento aos educando;\r\nImplementar e construir bibliotecas e acervos bibliogr\u00e1ficos para escolas;\r\nContratar profissionais;\r\nAdequar o espa\u00e7o f\u00edsico, proporcionando acessibilidade dos portadores de necessidades especiais (salas multifuncionais); Implantar e melhorar Laborat\u00f3rios Tecnol\u00f3gicos;\r\nProjetar e Programar a\u00e7\u00f5es da educa\u00e7\u00e3o municipal, com apoio do setor privado ou de comunidades;\r\nDesenvolver projetos voltados para a educa\u00e7\u00e3o no campo e ambiental;\r\nAutonomia financeira da escola, gest\u00e3o democr\u00e1tica e PDDE; Desenvolver projetos voltados para a educa\u00e7\u00e3o de jovens e adultos.\r\nII - Pol\u00edtica da Sa\u00fade:\r\nEfetivar a integralidade das a\u00e7\u00f5es program\u00e1ticas, articula\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, preven\u00e7\u00e3o de agravos, vigil\u00e2ncia \u00e0 sa\u00fade, tratamento e reabilita\u00e7\u00e3o na rede de servi\u00e7os;\r\nRealizar avalia\u00e7\u00e3o e acompanhamento sistem\u00e1tico dos resultados alcan\u00e7ados, como parte do processo de planejamento e programa\u00e7\u00e3o;\r\nEstimular a participa\u00e7\u00e3o popular e controle social;\r\nGarantir infraestrutura necess\u00e1ria ao funcionamento das unidades, dotando-as com recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto das a\u00e7\u00f5es proposta; Alimentar a base de dados nacionais com dados produzidos pelo sistema de sa\u00fade municipal, mantendo-os atualizados e alimenta\u00e7\u00e3o do sistema nacional de cadastros de estabelecimentos e profissionais de sa\u00fade;\r\nGarantir o fluxo de refer\u00eancia e contra refer\u00eancia, aos servi\u00e7os especializados de apoio diagn\u00f3stico, terap\u00eautico, ambulatorial e hospitalar;\r\nControlar refer\u00eancia a ser realizada em outros Munic\u00edpios de acordo com a PPI e da aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade;\r\nIntegrar todas as unidades em um \u00fanico banco de dados na SEMUSA, ou seja, informatiza\u00e7\u00e3o de todas as unidades pertencentes \u00e0 secretaria de sa\u00fade, com intuito de melhorar o sistema de capta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es;\r\nExpandir as equipes de PSF e ESB, para um melhor desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es em sa\u00fade;\r\nImplantar a\u00e7\u00f5es para qualificar os profissionais da \u00e1rea de sa\u00fade, para implementar o desenvolvimento de novas a\u00e7\u00f5es; Assegurar o custeio de hospedagem de pacientes e acompanhantes quando em tratamento fora do Munic\u00edpio de Rolim de Moura.\r\nIII - Pol\u00edticas de Desenvolvimento Urbano e Econ\u00f4mico, Meio Ambiente, Rural e Social:\r\nColetar as informa\u00e7\u00f5es descritivas, ou seja, todos os elementos que caracterizam a \u00e1rea urbana;\r\nAtualizar o sistema descritivo e o conjunto de informa\u00e7\u00f5es que caracterizam cada propriedade imobili\u00e1ria;\r\nConcluir a implanta\u00e7\u00e3o e manter o sistema cartogr\u00e1fico georreferenciado atualizado sistematicamente e interligar as informa\u00e7\u00f5es cartogr\u00e1ficas e descritivas de maneira que se possa obter cruzamento de informa\u00e7\u00f5es;\r\nDesenvolver as voca\u00e7\u00f5es, potencialidades e oportunidades locais, ampliar a capacidade competitiva duradoura e ajudar a inclus\u00e3o social pela via de empreendedorismo e incrementar o Protagonismo local \u2013 atores ou rede de atores locais liderando processo de mudan\u00e7as;\r\nDefinir as diretrizes que subsidiam a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal no trato das a\u00e7\u00f5es relacionadas ao saneamento b\u00e1sico, como prioridade vital para o crescimento sustentado; Incrementar programas para facilitar o escoamento da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria;\r\nIncentivar a cultura, a conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, implementa\u00e7\u00e3o dos Sistemas Agroflorestais \u2013 SAF e programas de gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda, em parceria com outras esferas do Governo Federal, Estadual e com a iniciativa privada, buscando combater a pobreza, promover a cidadania e a inclus\u00e3o social;\r\nApoiar empreendedores, com assessoramento t\u00e9cnico, infraestrutura para instala\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias e agroind\u00fastrias no Munic\u00edpio, visando a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda;\r\nFomentar a atividade empresarial no munic\u00edpio, visando o desenvolvimento econ\u00f4mico local e o incremento da arrecada\u00e7\u00e3o, com apoio de infraestrutura em car\u00e1ter de subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, tais como terraplanagem, aterro e drenagem de \u00e1rea para constru\u00e7\u00e3o civil, sendo admitida a concess\u00e3o de direito real de uso e a doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel com encargos desde que atendido o princ\u00edpio da impessoalidade e do interesse p\u00fablico;\r\nViabilizar cursos de capacita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o de m\u00e3o\u2013de\u2013 obra, nas \u00e1reas de industrializa\u00e7\u00e3o, tecnologia e processamento nos setores de cooperativismo e associativismo;\r\nApoiar e incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de feiras e outros eventos, dentro e fora do Munic\u00edpio, que valorize a agricultura familiar; Promover o desenvolvimento sustent\u00e1vel socioambiental do Munic\u00edpio; promover a revitaliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o verde do munic\u00edpio, promovendo o lazer e a melhoria da sa\u00fade ambiental;\r\nApoiar a recupera\u00e7\u00e3o das matas ciliares, nas nascentes dos corpos d\u2019\u00e1gua do munic\u00edpio, atrav\u00e9s de parcerias com as Universidades e Faculdades, garantindo a quantidade e qualidade das fontes h\u00eddricas de nosso munic\u00edpio;\r\nPromover a educa\u00e7\u00e3o ambiental;\r\nCriar Programas de Gera\u00e7\u00e3o de Emprego e Renda, em parceria com outras esferas de Governo e com iniciativa privada, buscando combater o desemprego e a pobreza, promover a cidadania e a inclus\u00e3o social;\r\nApoiar as Organiza\u00e7\u00f5es Governamentais e N\u00e3o Governamentais que atendem a popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social e crian\u00e7as e a adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de abandono;\r\nPromover a\u00e7\u00f5es que viabilizem a implanta\u00e7\u00e3o do Primeiro Emprego no Munic\u00edpio;\r\nImplementar as pol\u00edticas que atendam: \u00e0s pessoas com necessidades especiais, acessibilidade e outros; aos idosos com atividades socioeducativas e apoio social; \u00e0s fam\u00edlias em vulnerabilidades social em conson\u00e2ncia com as pol\u00edticas sociais do Governo Federal e mulheres e crian\u00e7as v\u00edtimas de viol\u00eancia f\u00edsica ou psicol\u00f3gica;\r\nPromover atendimento no CRAS \u2013 Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social, para viabilizar as pol\u00edticas do Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS.\r\nOrientar os usu\u00e1rios das pol\u00edticas sociais do Governo Federal, quanto seus direitos e deveres;\r\nAtender os servi\u00e7os de conviv\u00eancia e fortalecimento de v\u00ednculo para os idosos;\r\nPromover palestras e semin\u00e1rios para informar tanto aos usu\u00e1rios e \u00e0 sociedade, o papel da secretaria e as responsabilidades da Uni\u00e3o e Estado, referente aos programas sociais do Governo Federal.\r\nGerir os programas sociais do Governo Federal; Promover a moderniza\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es governamentais f\u00edsica/estrutural/processos e procedimentos.\r\n\r\nDa Organiza\u00e7\u00e3o e Estrutura dos Or\u00e7amentos\r\nArt. 3\u00ba Para efeito desta Lei, entende-se por:\r\nI - Programa: o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o governamental, que articula um conjunto de a\u00e7\u00f5es que concorrem para um objetivo comum pr\u00e9-estabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;\r\nII - Programa Final\u00edstico: aquele que resulta em bens ou servi\u00e7os ofertados diretamente \u00e0 sociedade;\r\nIII - Programa de Apoio Administrativo: aquele que engloba a\u00e7\u00f5es de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos dos demais programas, n\u00e3o t\u00eam suas despesas pass\u00edveis de apropria\u00e7\u00e3o \u00e0queles programas;\r\nIV - A\u00e7\u00e3o: o conjunto de opera\u00e7\u00f5es cujos produtos contribuem para os objetivos do programa, identificada por tipo - projeto/atividade/opera\u00e7\u00e3o especial;\r\nV - Produto: bem ou servi\u00e7o que resulta da a\u00e7\u00e3o, destinado ao p\u00fablico-alvo;\r\nVI - Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, segundo previs\u00f5es de disponibilidade de recursos, expressa na unidade de medida adotada.\r\nVII - Diretrizes da Administra\u00e7\u00e3o: estabelecer pol\u00edticas governamentais a serem implementadas;\r\nVIII - Objetivos da Administra\u00e7\u00e3o: definir com clareza os problemas decorrentes das pol\u00edticas governamentais que a Administra\u00e7\u00e3o buscar\u00e1 solucionar.\r\n\u00a7 1\u00ba Cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba Os programas constantes no Plano Plurianual ser\u00e3o identificados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, conforme descri\u00e7\u00e3o no referido Plano.\r\n\u00a7 3\u00ba As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas no projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria por programas, a\u00e7\u00e3o, tipo da a\u00e7\u00e3o projeto/atividade/opera\u00e7\u00e3o especial, e respectivos subt\u00edtulos com indica\u00e7\u00e3o de suas metas.\r\nArt. 4\u00ba O or\u00e7amento fiscal discriminar\u00e1 a despesa por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, detalhada por categoria de programa\u00e7\u00e3o em seu menor n\u00edvel, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dota\u00e7\u00f5es, conforme a seguir discriminado, indicando, para cada categoria, a Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria, a modalidade de aplica\u00e7\u00e3o, a fonte de recursos e o identificador de uso:\r\nI \u2013 pessoal e encargos sociais; II \u2013 juros e encargos da d\u00edvida; III \u2013 outras despesas correntes; IV \u2013 investimentos;\r\nV \u2013 amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida; e VI \u2013 invers\u00f5es financeiras.\r\nArt. 5\u00ba O or\u00e7amento fiscal e da seguridade social compreender\u00e1 a programa\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, seus fundos, autarquias e Poder Legislativo, devendo a correspondente execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira ser consolidada no Balan\u00e7o Geral do Munic\u00edpio.\r\nArt. 6\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria discriminar\u00e1 em categorias de programa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica as dota\u00e7\u00f5es destinadas a:\r\nI \u2013 a\u00e7\u00f5es descentralizadas de sa\u00fade e assist\u00eancia social; II \u2013 o atendimento de a\u00e7\u00f5es de alimenta\u00e7\u00e3o escolar;\r\nIII \u2013 ao pagamento de precat\u00f3rios e requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor, que constar\u00e1 da unidade or\u00e7ament\u00e1ria respons\u00e1vel pelo d\u00e9bito;\r\nIV \u2013 ao atendimento das opera\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito da negocia\u00e7\u00e3o e/ou renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida para com o INSS e outros.\r\nArt. 7\u00ba O projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria que o Poder Executivo encaminhar\u00e1 ser\u00e1 constitu\u00eddo de:\r\nI \u2013 Or\u00e7amento Fiscal, compreendendo o or\u00e7amento da administra\u00e7\u00e3o direta e da seguridade social;\r\nII \u2013 conte\u00fado e forma que se trata o art. 22, I, II e III, da Lei n\u00ba. 4.320/64;\r\nIII \u2013 demonstrativo da aplica\u00e7\u00e3o de recursos na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e Emenda Constitucional n\u00ba. 14/96;\r\nIV \u2013 demonstrativo da aplica\u00e7\u00e3o de recursos com pessoal, nos termos da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000.\r\nArt. 8\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria dever\u00e1 conter apenas mat\u00e9ria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho \u00e0 estimativa da receita e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se inclui na proibi\u00e7\u00e3o, a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos adicionais e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDas Diretrizes Gerais para a Elabora\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o dos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social do Munic\u00edpio\r\nSe\u00e7\u00e3o I Or\u00e7amento Fiscal\r\nArt. 9\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 ser\u00e1 elaborada conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, e a Lei Complementar n\u00ba 101/2000.\r\nArt. 10 A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 dever\u00e3o ser realizadas de modo a evidenciar a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal, observando-se o princ\u00edpio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas a cada uma dessas etapas.\r\nArt. 11 As metas fiscais ser\u00e3o indicadas segundo os respectivos projetos e atividades e constar\u00e3o dos demonstrativos das despesas do or\u00e7amento fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei n\u00ba 4.320/1964.\r\nArt. 12 O or\u00e7amento anual compreender\u00e1 obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, de modo a evidenciar as pol\u00edticas e os programas do governo, obedecidos, na sua elabora\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios da anualidade, unidade, equil\u00edbrio e exclusividade.\r\nArt. 13 Os valores de receitas e despesas, expressos em pre\u00e7os correntes, observar\u00e3o as normas t\u00e9cnicas e legais, considerar\u00e3o os efeitos das altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o, da varia\u00e7\u00e3o do \u00edndice de pre\u00e7os, do crescimento econ\u00f4mico ou de qualquer outro fator relevante e ser\u00e3o acompanhados de demonstrativo de sua evolu\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos tr\u00eas anos, e da proje\u00e7\u00e3o para os dois seguintes.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria estimar\u00e1 os valores da receita e fixar\u00e1 os valores das despesas em conson\u00e2ncia com as exig\u00eancias da Lei n\u00ba 4.320/1964, normas complementares e programa eletr\u00f4nico fornecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia para proje\u00e7\u00e3o da receita.\r\nArt. 14 As receitas com opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores \u00e0s despesas de capital.\r\nArt. 15 Na estimativa das receitas pr\u00f3prias ser\u00e3o considerados: I \u2013 projetos de lei sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e tribut\u00e1rioadministrativo que objetivem alterar a legisla\u00e7\u00e3o vigente, com vistas a seu aperfei\u00e7oamento, adequa\u00e7\u00e3o a mandamentos constitucionais e ajustamento a leis complementares federais, resolu\u00e7\u00f5es de Senado Federal ou decis\u00f5es judiciais;\r\nII \u2013 os fatores que influem as arrecada\u00e7\u00f5es dos impostos e taxas;\r\nIII \u2013 os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A estimativa da receita de transfer\u00eancias ter\u00e1 como base informa\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os externos.\r\nArt. 16 As receitas municipais ser\u00e3o programadas prioritariamente para atender:\r\nI \u2013 ao pagamento da d\u00edvida municipal e seus servi\u00e7os;\r\nII \u2013 ao pagamento de senten\u00e7as judiciais provenientes de Precat\u00f3rio - PRC e Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor \u2013 RPV, em cumprimento ao que disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. III \u2013 ao pagamento de pessoal e encargos sociais; IV \u2013 \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino; V \u2013 \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos programas de sa\u00fade;\r\nVI \u2013 ao fomento \u00e0 agropecu\u00e1ria e a atividade empresarial; VII \u2013 \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da atividade administrativa operacional; VIII \u2013 a contrapartida de programas pactuados em conv\u00eanio; IX \u2013 aos programas definidos no Plano Plurianual.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Os recursos constantes dos incisos I, III, IV e V ter\u00e3o prioridade sobre qualquer outro.\r\nArt. 17 Constituem as receitas do Munic\u00edpio aquelas provenientes:\r\nI \u2013 dos tributos e taxas de sua compet\u00eancia;\r\nII \u2013 de atividades econ\u00f4micas, que, por conveni\u00eancia, possam vir a ser executadas pelo Munic\u00edpio;\r\nIII \u2013 de transfer\u00eancias, por for\u00e7a de mandado constitucional ou de conv\u00eanios firmados com entidades governamentais e privadas;\r\nIV \u2013 de empr\u00e9stimos e financiamentos com prazo superior ao exerc\u00edcio e vinculados a obras e servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\nV \u2013 de empr\u00e9stimos por antecipa\u00e7\u00e3o de receita or\u00e7ament\u00e1ria; VI \u2013 receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os, entidades ou fundos da administra\u00e7\u00e3o municipal.\r\nArt. 18 Na defini\u00e7\u00e3o das despesas municipais ser\u00e3o consideradas aquelas destinadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os para cumprimento dos objetivos do Munic\u00edpio e solu\u00e7\u00e3o de seus compromissos de natureza social e financeira, levando-se em conta:\r\nI \u2013 a carga de trabalho estimada para o exerc\u00edcio financeiro de 2024;\r\nII \u2013 os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas;\r\nIII \u2013 a receita de servi\u00e7os quando este for remunerado;\r\nIV \u2013 a proje\u00e7\u00e3o de despesas com o pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico municipal, com base no plano de cargos e carreiras da administra\u00e7\u00e3o direta de ambos os poderes, da administra\u00e7\u00e3o indireta e dos agentes pol\u00edticos;\r\nV \u2013 a import\u00e2ncia das obras para a popula\u00e7\u00e3o;\r\nVI \u2013 o patrim\u00f4nio do munic\u00edpio, suas d\u00edvidas e encargos.\r\nArt. 19 N\u00e3o poder\u00e3o ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.\r\nArt. 20 As despesas com o pessoal e encargos previdenci\u00e1rios ser\u00e3o fixadas respeitando-se as disposi\u00e7\u00f5es ao art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e da Lei Complementar n\u00ba. 101, de 04 de maio de 2000.\r\n\u00a7 1\u00ba A lei or\u00e7ament\u00e1ria consignar\u00e1 os recursos necess\u00e1rios para atender \u00e0s despesas decorrentes da implanta\u00e7\u00e3o dos planos de carreira do servidor municipal.\r\n\u00a7 2\u00ba A lei or\u00e7ament\u00e1ria consignar\u00e1 os recursos necess\u00e1rios para atender a revis\u00e3o geral anual das remunera\u00e7\u00f5es, disposta no Art. 37, X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1.988.\r\nArt. 21 O Poder Executivo colocar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, no m\u00ednimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, os estudos e as estimativas das receitas para o exerc\u00edcio subsequente.\r\nArt. 22 As propostas parciais do Poder Legislativo e dos \u00f3rg\u00e3os de Administra\u00e7\u00e3o Indireta, para fins de consolida\u00e7\u00e3o do projeto de lei de or\u00e7amento do Munic\u00edpio, ser\u00e3o enviadas ao Poder Executivo, at\u00e9 o dia 31 de agosto de 2023, caso contr\u00e1rio ser\u00e3o mantidos os programas de trabalho, previstos no exerc\u00edcio financeiro de 2023.\r\nArt. 23 As despesas do Poder Legislativo obedecer\u00e3o ao disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Complementar n\u00ba 101/2000, e os repasses corresponder\u00e3o ao percentual de 7,0% (sete por cento) relativos ao somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria e das transfer\u00eancias previstas no \u00a7 5\u00ba do Art. 153 e nos Artigos 158 e 159 da CF, efetivamente realizado no exerc\u00edcio anterior, conforme previsto no inciso I do Art. 29-A, da CF, no caso de adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no curso do exerc\u00edcio financeiro, sendo verificado excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, tal saldo ser\u00e1 aproveitado tamb\u00e9m ao Poder Legislativo, nos limites e propor\u00e7\u00f5es da receita fixada (devida) ao Poder Legislativo. \u00a7 1\u00ba O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programa\u00e7\u00e3o financeira, ser\u00e1 repassado at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas, mediante dep\u00f3sito em conta banc\u00e1ria espec\u00edfica, indicada pela Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal.\r\n\u00a7 2\u00ba At\u00e9 o final do exerc\u00edcio financeiro de 2024, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na C\u00e2mara, ser\u00e1 devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vincula\u00e7\u00f5es, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obriga\u00e7\u00f5es a pagar, nelas inclu\u00eddos os restos a pagar do Poder Legislativo; \u00a7 3\u00ba O eventual saldo de recursos financeiros que n\u00e3o for devolvido no prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior, ser\u00e1 devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipa\u00e7\u00e3o de repasse do exerc\u00edcio financeiro de 2025.\r\n\u00a7 4\u00ba Para efeito do disposto neste artigo, considera-se o efetivamente realizado no exerc\u00edcio anterior \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\nArt. 24 N\u00e3o se admitir\u00e3o emendas ao projeto de lei de or\u00e7amento que visem a:\r\nI \u2013 dota\u00e7\u00f5es referentes a obras previstas no or\u00e7amento vigente ou nos anteriores, e n\u00e3o conclu\u00eddas;\r\nII \u2013 dota\u00e7\u00f5es com recursos vinculados;\r\nIII \u2013 alterar a dota\u00e7\u00e3o solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse ponto, a inexatid\u00e3o da proposta;\r\nIV \u2013 conceder dota\u00e7\u00e3o para o in\u00edcio de obra cujo projeto n\u00e3o esteja aprovado pelos \u00f3rg\u00e3os competentes;\r\nV \u2013 conceder dota\u00e7\u00e3o para instala\u00e7\u00e3o ou funcionamento de servi\u00e7os que n\u00e3o esteja anteriormente criado.\r\nArt. 25 Os recursos que, em decorr\u00eancia de veto, emenda ou rejei\u00e7\u00e3o do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poder\u00e3o ser utilizados conforme o caso, mediante cr\u00e9ditos adicionais suplementares ou especiais, com pr\u00e9via e espec\u00edfica autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nArt. 26 Na prorroga\u00e7\u00e3o de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no exerc\u00edcio financeiro de 2024, ser\u00e3o observados o seguinte:\r\nI \u2013 os programas contidos no Plano Plurianual 2022/2025 para execu\u00e7\u00e3o em 2024, acrescidos daqueles previstos e n\u00e3o cumpridos no exerc\u00edcio de 2023;\r\nII \u2013 os projetos j\u00e1 iniciados ter\u00e3o prioridades sobre os novos; III \u2013 os novos projetos ser\u00e3o programados se:\r\na) comprovada sua viabilidade t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e financeira; b) n\u00e3o implicarem anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es destinadas a obras j\u00e1 iniciadas, em execu\u00e7\u00e3o ou paralisadas.\r\nArt. 27 \u00c9 vedada a inclus\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos, a t\u00edtulo de \u201caux\u00edlios\u201d para entidades privadas e associa\u00e7\u00f5es, ressalvadas as que comprovarem ser de origem sem fins lucrativos, e que desenvolvam atividades voltadas para a educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, assist\u00eancia social, seguran\u00e7a e agricultura.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A inclus\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a t\u00edtulo de \u201caux\u00edlios\u201d e sua execu\u00e7\u00e3o, depender\u00e3o da\r\npublica\u00e7\u00e3o, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concess\u00e3o de aux\u00edlios, prevendo-se cl\u00e1usulas de revers\u00e3o no caso de desvio de finalidade.\r\nArt. 28 A execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de que trata o Art. 27, fica condicionado \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Reserva de Conting\u00eancia\r\nArt. 29 O Poder Executivo incluir\u00e1 na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, reserva de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria ou reserva de conting\u00eancia, para fim de atender as despesas decorrentes de acordos judiciais, atendimento ao limite constitucional da Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade, despesas com pessoal e despesas emergenciais, bem como atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, em pelo menos 1,5% (um e meio por cento) do valor previsto das Receitas Correntes L\u00edquidas para o Or\u00e7amento de 2024.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Caso n\u00e3o seja necess\u00e1ria a utiliza\u00e7\u00e3o da Reserva de Conting\u00eancia para sua finalidade, no todo ou em parte, at\u00e9 o m\u00eas de setembro, o saldo remanescente poder\u00e1 ser utilizado para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares e a efetuar Transfer\u00eancias, Transposi\u00e7\u00e3o e Remanejamento, destinados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos administrativos, de assist\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e ao pagamento de juros, encargos e amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica e precat\u00f3rios.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDos Crit\u00e9rios e das Formas de Limita\u00e7\u00e3o de Empenho\r\nArt. 30 Na hip\u00f3tese de ser constatada, ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, frustra\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o de receitas capaz de comprometer a obten\u00e7\u00e3o dos resultados nominal e prim\u00e1rio, fixados no Anexo I de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, os Poderes Executivo e Legislativo determinar\u00e3o, de maneira proporcional, a limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, em montantes necess\u00e1rios \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos resultados almejados.\r\n\u00a7 1\u00ba O Executivo comunicar\u00e1 ao Poder Legislativo, para as provid\u00eancias deste, o correspondente montante que lhe caber\u00e1 na limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, acompanhado da devida mem\u00f3ria de c\u00e1lculo.\r\n\u00a7 2\u00ba Na limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, ser\u00e3o adotados crit\u00e9rios que produzam o menor impacto poss\u00edvel nas a\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter social, particularmente nas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia social, e na compatibiliza\u00e7\u00e3o dos recursos vinculados.\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o objeto de limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira as despesas que constituam obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do Munic\u00edpio, inclusive as destinadas ao pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida e precat\u00f3rios judiciais.\r\n\u00a7 4\u00ba Na limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira tamb\u00e9m ser\u00e1 adotada, na hip\u00f3tese de ser necess\u00e1ria a redu\u00e7\u00e3o de eventual excesso da d\u00edvida consolidada, obedecendo-se ao que disp\u00f5e o art. 31 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 5\u00ba Na ocorr\u00eancia de calamidade p\u00fablica, ser\u00e3o dispensadas a obten\u00e7\u00e3o dos resultados fiscais programados e a limita\u00e7\u00e3o de empenho enquanto perdurar essa situa\u00e7\u00e3o, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 6\u00ba A limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira poder\u00e1 ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situa\u00e7\u00e3o de frustra\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o de receitas se reverta nos bimestres seguintes.\r\n\u00a7 7\u00ba Caso seja necess\u00e1ria a limita\u00e7\u00e3o do empenho das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e da movimenta\u00e7\u00e3o financeira para atingir a meta de resultado prim\u00e1rio ou nominal, nos termos do art. 9\u00ba da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000, ser\u00e1 fixado, separadamente, percentual e normas de limita\u00e7\u00e3o para o conjunto de \u201cprojetos\u201d e \u201catividades\u201d e calculada de forma proporcional a participa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as despesas que constituem obriga\u00e7\u00e3o constitucional, legal e aquelas destinadas a pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida.\r\n\u00a7 8\u00ba Na hip\u00f3tese da ocorr\u00eancia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicar\u00e1 aos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o, acompanhado da mem\u00f3ria de c\u00e1lculo, das premissas, dos par\u00e2metros da justifica\u00e7\u00e3o do ato, o montante que caber\u00e1 a cada um na limita\u00e7\u00e3o do empenho e da movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Controle de Custos e Avalia\u00e7\u00e3o dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Or\u00e7amentos\r\nArt. 31 Para atender o disposto no art. 4\u00ba, I, \"e\", da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, com base nas despesas liquidadas, adotar\u00e3o provid\u00eancias junto aos respectivos setores de contabilidade e or\u00e7amento para apurarem os custos e resultados das a\u00e7\u00f5es e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 1\u00ba Os custos e resultados apurados ser\u00e3o apresentados em relat\u00f3rios elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es. \u00a7 2\u00ba Merecer\u00e1 destaque o aprimoramento da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial, por interm\u00e9dio da moderniza\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planejamento, execu\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e controle interno.\r\nArt. 32 Os Programas priorizados por esta Lei e os contemplados no PPA - Plano Plurianual que integram a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 ser\u00e3o objetos de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas f\u00edsicas estabelecidas, permitindo \u00e0 administra\u00e7\u00e3o e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o externa concluir sobre a efici\u00eancia das a\u00e7\u00f5es governamentais e a qualidade do gasto p\u00fablico.\r\nI \u2013 As diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o e ou monitoramento do PPA e prazos de entrega na Secretaria de Planejamento e Controladoria Geral encontram-se dispon\u00edveis no Manual de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o do PPA.\r\n\u00a7 1\u00ba Compete aos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica do Poder Executivo, a elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio referente \u00e0s metas f\u00edsicas das a\u00e7\u00f5es de governo, bem como, de outras informa\u00e7\u00f5es gerenciais que possam subsidiar a tomada de decis\u00e3o e o processo de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba A n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o cumprimento das metas estabelecidas deve ser justificada no formul\u00e1rio destinado a inser\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es quantitativas e qualitativas dispon\u00edvel nos anexos I e II do Manual de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o do PPA, ou outro que vier a substitu\u00ed-lo.\r\n\u00a7 3\u00ba A coleta, an\u00e1lise e registro quantitativo e qualitativo de informa\u00e7\u00f5es sobre as a\u00e7\u00f5es e programas de governo s\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em a Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 4\u00ba O monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o dos programas e a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizados de forma cont\u00ednua e consolidados anualmente, sob a coordena\u00e7\u00e3o da Secretaria de Planejamento em conjunto com a Controladoria Geral, com a participa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis e executores dos programas, compreendendo a avalia\u00e7\u00e3o de efici\u00eancia e efic\u00e1cia das a\u00e7\u00f5es e dos indicadores de processo dos programas.\r\nArt. 33 Al\u00e9m de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a aloca\u00e7\u00e3o dos recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e seus cr\u00e9ditos adicionais, bem como a respectiva execu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o realizadas de forma a propiciar o controle de custos e a avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas de governo. Par\u00e1grafo \u00danico. O poder Executivo promover\u00e1 amplo esfor\u00e7o de redu\u00e7\u00e3o de custos, otimiza\u00e7\u00e3o de gastos e reordenamento de despesas da administra\u00e7\u00e3o, sobretudo pelo aumento da produtividade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nOr\u00e7amento da Seguridade Social\r\nArt. 34 Or\u00e7amento da seguridade social compreender\u00e1 as dota\u00e7\u00f5es voltadas para as a\u00e7\u00f5es nas \u00e1reas de sa\u00fade, previd\u00eancia e assist\u00eancia social e contar\u00e1, dentre outros, com recursos provenientes:\r\nI- Das contribui\u00e7\u00f5es e compensa\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias;\r\nII- Das transfer\u00eancias recebidas da Uni\u00e3o relativas ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS;\r\nIII- Recursos pr\u00f3prios do Munic\u00edpio, destinados ao sistema de sa\u00fade e \u00e0 assist\u00eancia social e previd\u00eancia;\r\nConv\u00eanios, acordos e ajustes firmados com organismos Estaduais e/ou Federais e outras entidades;\r\nDe receitas pr\u00f3prias dos \u00f3rg\u00e3os, fundos e entidades que integram exclusivamente, o or\u00e7amento de que trata este artigo. Par\u00e1grafo \u00danico. A destina\u00e7\u00e3o de recursos para atender a despesa com a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade e de assist\u00eancia social obedecer\u00e1 ao princ\u00edpio da descentraliza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es sobre Senten\u00e7as Judiciais\r\nArt. 35 Os pagamentos devidos em virtude de senten\u00e7a judici\u00e1ria far-se-\u00e3o exclusivamente na ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o para pagamento de Precat\u00f3ria \u2013 PRC e apresenta\u00e7\u00e3o para pagamento de Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor \u2013 RPV, que atender\u00e3o ao disposto no artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\nArt. 36 Ser\u00e1 previsto no Or\u00e7amento Anual de 2024, verba necess\u00e1ria ao pagamento dos d\u00e9bitos oriundos de senten\u00e7as transitadas em julgado, constantes de Precat\u00f3rios judici\u00e1rios apresentados at\u00e9 o dia 2\u00ba de abril de 2023, fazendo-se o pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio, quando ter\u00e3o seus valores atualizados monetariamente.\r\n\u00a7 1\u00ba A atualiza\u00e7\u00e3o de valores de requisit\u00f3rios, ap\u00f3s sua expedi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, ser\u00e1 feita pelo \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a, e, para fins de compensa\u00e7\u00e3o da mora, incidir\u00e3o juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupan\u00e7a, fincando exclu\u00edda a incid\u00eancia de juros compensat\u00f3rios, assim como disp\u00f5e o \u00a7 12 do Art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Emenda Constitucional n\u00ba. 62, de 09 de dezembro de 2009. (Vide ADIN-4357 e ADIN-4425)\r\n\u00a7 2\u00ba A ordem cronol\u00f3gica para realiza\u00e7\u00e3o dos pagamentos dos precat\u00f3rios seguir\u00e1 rigorosamente ao que disp\u00f5e os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Emenda Constitucional n\u00ba. 62, de 09 de dezembro de 2009.\r\n\u00a7 3\u00ba Quando da expedi\u00e7\u00e3o do Precat\u00f3rio pelo Tribunal de Justi\u00e7a, o Munic\u00edpio dever\u00e1 prestar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o abatimento a que se referem os \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10\u00ba do Art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Emenda Constitucional n\u00ba. 62, de 09 de dezembro de 2009.\r\nArt. 37 Ficam definidas como obriga\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor, aquelas decorrentes de senten\u00e7a judicial transitada em julgado cujo n\u00e3o exceda a 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Ao pagamento das Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor \u2013 RPV, n\u00e3o se aplica as disposi\u00e7\u00f5es inerentes ao prazo de sua apresenta\u00e7\u00e3o disposto no \u00a7 2\u00ba do Art. 35.\r\nArt. 38 Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar composi\u00e7\u00e3o homologada em Ju\u00edzo, cujo valor n\u00e3o exceda a 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos.\r\nArt. 39 Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar composi\u00e7\u00e3o, homologada em ju\u00edzo, dispensando autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, por\u00e9m devidamente justificada em parecer fundamentado da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio \u2013 PGM, de valor compreendido entre 10 (dez) a 80 (oitenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos, desde que n\u00e3o preterida a ordem cronol\u00f3gica de precat\u00f3rios e adimplidas no exerc\u00edcio de 2023.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Relativas a Despesas com Pessoal e Encargos\r\nArt. 40 Os Poderes Executivo e Legislativo elaborar\u00e3o suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias para pessoal e encargos sociais, respeitando o estabelecido no Art. 169/CF, e disposi\u00e7\u00f5es pertinentes na Lei Complementar n\u00ba. 101/2000, notadamente observando os Arts. 18 a 20.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, \u00a7 1\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o, atendido o inciso I do mesmo dispositivo e, observando o disposto no art. 71 da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000, ficam autorizadas para o exerc\u00edcio de 2024, desde que com autoriza\u00e7\u00e3o Legislativa espec\u00edfica: I - A realiza\u00e7\u00e3o de Concurso P\u00fablico;\r\nII - Concess\u00f5es de quaisquer vantagens;\r\nIII - Aumento de vencimento; IV - A cria\u00e7\u00e3o de cargos;\r\nV - Altera\u00e7\u00f5es de estrutura de carreiras;\r\nVI - A admiss\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o direta, observando o disposto no art. 71 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.\r\nArt. 41 O disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de c\u00e1lculo do limite da despesa total com pessoal independentemente da legalidade ou validade dos contratos.\r\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se considera como substitui\u00e7\u00e3o de servidores e empregados p\u00fablicos para efeito do caput, os contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o indireta das atividades que, simultaneamente:\r\nI \u2013 sejam acess\u00f3rias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem \u00e1reas de compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o ou entidade;\r\nII \u2013 n\u00e3o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;\r\nIII \u2013 N\u00e3o caracterizem rela\u00e7\u00e3o direta de emprego.\r\n\u00a7 2\u00ba Fica autorizado o reajustes e/ou reposi\u00e7\u00f5es salariais, bem como de outros aux\u00edlios e/ou proventos, devido ao servidor, com base na legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente, referente ao exerc\u00edcio de 2024, observado impedimentos legais e o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, bem como em legisla\u00e7\u00e3o que trate de veda\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o de calamidade p\u00fablica.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es sobre Altera\u00e7\u00f5es na Legisla\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria\r\nArt. 42 A concess\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de incentivos, de isen\u00e7\u00e3o ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria ou financeira, dever\u00e1 obedecer ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000.\r\nArt. 43 As altera\u00e7\u00f5es nas pol\u00edticas de isen\u00e7\u00e3o, incentivo fiscal ou de outros benef\u00edcios ser\u00e3o objeto de aprecia\u00e7\u00e3o legislativa, e visar\u00e3o:\r\nI- Promover a justi\u00e7a;\r\nII- Reconhecer uma reduzida capacidade contributiva; Promover a redistribui\u00e7\u00e3o da renda;\r\nIV- Incentivar o pagamento antecipado ou a regulariza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios de compet\u00eancia do munic\u00edpio e;\r\nIncentivar o desenvolvimento de segmentos econ\u00f4micos do munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, de 2024 poder\u00e1 ter desconto no valor lan\u00e7ado, para pagamento \u00e0 vista, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.\r\nArt. 44 Ocorrendo altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, em consequ\u00eancia de Projeto de Lei encaminhado \u00e0 C\u00e2mara Municipal, ap\u00f3s 15 de setembro de 2023, e que impliquem em acr\u00e9scimo relativo \u00e0 estimativa da receita constante do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para 2024, os recursos correspondentes servir\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos adicionais.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. As altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ter\u00e3o os seguintes objetivos:\r\nI- Combater a sonega\u00e7\u00e3o, a elis\u00e3o e a evas\u00e3o fiscal;\r\nII- Combater as iniciativas de favorecimento fiscal;\r\nIII- Incorporar o uso de tecnologias modernas da informa\u00e7\u00e3o como instrumento fiscal;\r\nIV- Adequar \u00e0s bases de c\u00e1lculo do tributo a real capacidade contributiva e a promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a fiscal, dentro dos princ\u00edpios da extra fiscalidade;\r\nV- Simplificar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias por parte dos contribuintes;\r\nVI- Fomentar e apoiar o desenvolvimento econ\u00f4mico local; Adequar \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o municipal \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o complementar federal.\r\nVIII \u2013 Incentivar o pagamento antecipado de tributos com o objetivo de regularizar o fluxo de caixa e n\u00e3o frustrar a previs\u00e3o de ingresso financeiro no Tesouro e consequentemente diminuir a inadimpl\u00eancia, amparado no art. 160, par\u00e1grafo \u00fanico do CTN-C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional;\r\nIX - Incentivar a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o fiscal do contribuinte inadimplente, em car\u00e1ter excepcional, visando a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de natureza tribut\u00e1ria e n\u00e3o tribut\u00e1ria, visando minimizar as poss\u00edveis dificuldades financeiras do Munic\u00edpio.\r\nArt. 45 O Poder Executivo estabelecer\u00e1, por ato pr\u00f3prio, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, as metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101/2000. \u00a7 1\u00ba O Poder Executivo dever\u00e1 dar publicidade \u00e0s metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, \u00e0 programa\u00e7\u00e3o financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no \u00f3rg\u00e3o oficial de publica\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2023.\r\n\u00a7 2\u00ba A programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput deste artigo, dever\u00e3o ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado prim\u00e1rio estabelecida nesta Lei.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 D\u00edvida P\u00fablica\r\nArt. 46 As despesas com o refinanciamento da d\u00edvida p\u00fablica ser\u00e3o inclu\u00eddas, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, em seus anexos e nas leis de cr\u00e9ditos adicionais, separadamente das demais despesas com o servi\u00e7o da d\u00edvida, constando o refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria em unidade or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nArt. 47 O Chefe do Poder Executivo enviar\u00e1 ao Poder Legislativo at\u00e9 o dia 15 de setembro de 2023, o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA para o exerc\u00edcio financeiro de 2024, e esta o apreciar\u00e1, devolvendo-o para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o final da respectiva sess\u00e3o legislativa, conforme Artigo 96, \u00a7 6\u00ba, inciso II, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\u00a7 1\u00ba Se o Poder Legislativo n\u00e3o devolver o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o final da respectiva sess\u00e3o legislativa de 2023, aplicar-se-\u00e1 o disposto no Art. 98 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\u00a7 2\u00ba Em caso de altera\u00e7\u00e3o na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio quanto ao prazo estabelecido para remessa do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ao Poder Legislativo e sua devolu\u00e7\u00e3o para san\u00e7\u00e3o, ficam automaticamente alterados os prazos estabelecidos no caput e par\u00e1grafo anterior deste artigo.\r\nArt. 48 Recursos correspondentes \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, inclusive os oriundos de cr\u00e9ditos adicionais, ser\u00e3o repassados ao Poder Legislativo at\u00e9 o vig\u00e9simo dia do m\u00eas subsequente na forma de duod\u00e9cimo das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Havendo necessidade de adiantamento de receita pelo Poder Legislativo, dever\u00e1 ser solicitada atrav\u00e9s de requerimento subscrito pelo Presidente, justificando as necessidades extraordin\u00e1rias do Poder Legislativo, devendo ser compensados nos meses subsequentes.\r\nArt. 49 Para fins de acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1rios, a Prefeitura enviar\u00e1, mensalmente ao Poder Legislativo, o balancete financeiro da receita e da despesa.\r\nArt. 50 O Poder Executivo fica obrigado a instituir e arrecadar todos os tributos de sua compet\u00eancia.\r\nArt. 51 N\u00e3o ser\u00e1 apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isen\u00e7\u00e3o ou benef\u00edcio de qualquer natureza tribut\u00e1ria sem que se apresente a estimativa da ren\u00fancia de receita correspondente e/ou as despesas programadas que ser\u00e3o anuladas, bem como o interesse p\u00fablico da medida.\r\nArt. 52 Os projetos de lei relativos a cr\u00e9ditos adicionais especiais, ser\u00e3o apresentados na forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, dentre eles:\r\nI - acompanhar\u00e3o os projetos de lei, exposi\u00e7\u00f5es de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequ\u00eancias das anula\u00e7\u00f5es de dota\u00e7\u00f5es propostas sobre a execu\u00e7\u00e3o das atividades e dos projetos;\r\nII - cada projeto de lei dever\u00e1 restringir-se a uma \u00fanica modalidade de cr\u00e9dito adicional;\r\nIII - nos casos de abertura de cr\u00e9ditos \u00e0 conta de recursos de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o que n\u00e3o sejam de conv\u00eanios, as exposi\u00e7\u00f5es de motivos conter\u00e3o a atualiza\u00e7\u00e3o das estimativas de receitas para o exerc\u00edcio.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Condi\u00e7\u00f5es e Exig\u00eancias Para Transfer\u00eancias de Recursos a Entidades P\u00fablicas e Privadas\r\nArt. 53 O Or\u00e7amento Municipal poder\u00e1 consignar recursos financeiros para financiar servi\u00e7os de sua responsabilidade, a t\u00edtulo de subven\u00e7\u00f5es sociais, a serem executados por entidades de direito p\u00fablico e privado, mediante conv\u00eanio, desde que obedecidos os Art. 51 e 52 da Lei Federal n\u00ba 13.019, de 31.07.2014, sejam da conveni\u00eancia do governo e tenham demonstrado padr\u00e3o de efici\u00eancia no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI \u2013 sejam de atendimento direto ao p\u00fablico, de forma gratuita, e nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e cultura;\r\nII \u2013 n\u00e3o tenham d\u00e9bitos de presta\u00e7\u00e3o de contas de recursos recebidos anteriormente.\r\n\u00a7 1\u00ba Para habilitar-se ao recebimento de subven\u00e7\u00f5es sociais, a entidade privada sem fins lucrativos dever\u00e1 apresentar declara\u00e7\u00e3o de funcionamento regular, emitida por autoridade local, comprovante do mandato de sua diretoria e T\u00edtulo de Utilidade P\u00fablica.\r\n\u00a7 2\u00ba As entidades privadas beneficiadas com recursos p\u00fablicos, mediante conv\u00eanio, a qualquer t\u00edtulo, submeter-se-\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.\r\nArt. 54 As transfer\u00eancias de recursos do Munic\u00edpio, a qualquer t\u00edtulo, consignadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, inclusive aux\u00edlios, assist\u00eancia financeira e contribui\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o realizadas exclusivamente mediante conv\u00eanio, acordo, ajuste ou outros instrumentos cong\u00eaneres, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Programa\u00e7\u00e3o Financeira, Cronograma Mensal de Desembolso e demais Orienta\u00e7\u00f5es Relevantes\r\nArt. 55 As unidades respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios aprovados processar\u00e3o o empenho da despesa, observando os limites fixados para cada categoria de programa\u00e7\u00e3o e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplica\u00e7\u00e3o e identificando o elemento da despesa.\r\nArt. 56 Todas as receitas realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, fundos integrantes dos or\u00e7amentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, ser\u00e3o devidamente classificadas e contabilizadas no m\u00eas em que ocorrer o respectivo ingresso.\r\nArt. 57 A Secretaria Municipal da Fazenda dever\u00e1 elaborar, nos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba. 10/TCRO-03 ou outra que venha substitu\u00ed-la, a Programa\u00e7\u00e3o Financeira e o Cronograma de Execu\u00e7\u00e3o Mensal de Desembolso, visando assim dar cumprimento \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.\r\nArt. 58 Os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, ficam autorizados a contrair despesas de custeio e investimento dentro de cada rubrica or\u00e7ament\u00e1ria, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do chefe do poder executivo e depois de obedecidos aos tr\u00e2mites legais.\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execu\u00e7\u00e3o de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\u00a7 2\u00ba A contabilidade registrar\u00e1 os atos e fatos relativos \u00e0 gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria financeira efetivamente ocorrida, sem preju\u00edzo das responsabilidades e provid\u00eancias derivadas da inobserv\u00e2ncia do caput deste artigo.\r\nArt. 59 As despesas provenientes de Restos a Pagar dever\u00e1 conter disponibilidade de caixa suficiente para atend\u00ea-las, conforme artigo 42 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000, evidenciando total equil\u00edbrio entre Receita e Despesa.\r\nArt. 60 Para cumprimento do Art. 50 \u00a7 3\u00ba da LRF, atrav\u00e9s da orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do Tribunal de Contas, o Munic\u00edpio implantar\u00e1 e manter\u00e1 o Sistema de Custos.\r\nArt. 61 O Anexo da Evolu\u00e7\u00e3o da Receita e Metas e o da Evolu\u00e7\u00e3o das Despesas e Metas para 2022/2025, poder\u00e3o sofrer altera\u00e7\u00f5es na medida em que for sendo elaborado o Projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual em seus respectivos exerc\u00edcios.\r\nArt. 62 Acompanha esta Lei: I - As Metas e Prioridades;\r\nII - Anexo de Metas e Riscos Fiscais, com mem\u00f3ria de c\u00e1lculos.\r\nArt. 63 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, autorizado a realizar aberturas de Cr\u00e9ditos Adicionais suplementares por Anula\u00e7\u00e3o, e Remanejamento at\u00e9 o limite de 5,0% (cinco por cento) do valor do Or\u00e7amento.\r\n\u00a7 1\u00ba Entende-se como Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares por Anula\u00e7\u00e3o a realoca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios dentro do mesmo projeto, atividade ou opera\u00e7\u00e3o especial, na mesma categoria econ\u00f4mica.\r\n\u00a7 2\u00ba Entende-se por Transfer\u00eancia a realoca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios dentro do mesmo projeto, atividade ou opera\u00e7\u00e3o especial, de categoria econ\u00f4mica diferente.\r\n\u00a7 3\u00ba Entende-se por Transposi\u00e7\u00e3o a realoca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios, dentro de um mesmo \u00f3rg\u00e3o (secretaria ou entidade), de projeto, atividade ou opera\u00e7\u00e3o especial diferentes.\r\n\u00a7 4\u00ba Entende-se por Remanejamento a realoca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios, de \u00f3rg\u00e3os (secretaria ou entidade) diferentes. \u00a7 5\u00ba Os Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares por Super\u00e1vit Financeiro dever\u00e3o considerar os limites do c\u00e1lculo previstos na Lei 4.320/64, artigo 43, \u00a7 1\u00ba, incisos I e II, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDas Emendas Parlamentares\r\nIndividuais Impositivas\r\nArt. 64 As Emendas individuais impositivas, institu\u00eddas atrav\u00e9s da Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 37/2023, ser\u00e3o aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente l\u00edquida, prevista no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (PLOA) encaminhado pelo Poder Executivo.\r\n\u00a7 1\u00b0 \u00c9 obrigat\u00f3ria \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira das programa\u00e7\u00f5es a que se refere o caput, em montante correspondente a, 2% (dois por cento) da receita corrente l\u00edquida.\r\n\u00a7 2\u00b0 Do total de recursos de que trata esse artigo, 50% (cinquenta por cento) ser\u00e3o destinados a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, em atendimento ao\u00a7 1\u00ba do Art. 100-A da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\nArt. 65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Rolim de Moura/RO, 11 de outubro de 2023.\r\n\r\nALDAIR JULIO PEREIRA\r\nPrefeito do Munic\u00edpio de Rolim de Moura\r\n\r\nPublicado por:\r\nLuciani Fernandes\r\nC\u00f3digo Identificador:22ED54B0\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 17/10/2023. Edi\u00e7\u00e3o 3581\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-04-25T10:42:29.915739-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-04-25T10:42:29.917048-03:00","ip":"201.148.186.14","ultima_edicao":"2024-04-25T10:42:29.435404-03:00","tipo":3,"materia":306,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[9],"autores":[]}