{"id":243,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 4.357, de 10 de novembro de 2023","link_detail_backend":"/norma/243","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rolimdemoura.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/243/lei_no_4.357_2023.pdf","numero":"4357","ano":2023,"esfera_federacao":"M","data":"2023-11-10","data_publicacao":"2023-11-10","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios - AROM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\u201cDisp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de afixa\u00e7\u00e3o de placa informativa da Central de Atendimento \u00e0 Mulher, em estabelecimentos p\u00fablicos e privados e locais de grande circula\u00e7\u00e3o de pessoas\u201d.","indexacao":"placa Central Atendimento Mulher","observacao":"ESTADO DE ROND\u00d4NIA\r\nPREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA\r\nPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\r\n\r\nLEI N\u00ba 4.357/2023\r\n\r\n\u201cDisp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de afixa\u00e7\u00e3o de placa informativa da Central de Atendimento \u00e0 Mulher, em estabelecimentos p\u00fablicos e privados e\r\nlocais de grande circula\u00e7\u00e3o de pessoas\u201d.\r\n\r\nO PrefeitO DO MUNIC\u00cdPIO de Rolim de Moura, Estado de Rond\u00f4nia, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nFaz Saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;\r\nLEI:\r\nArt. 1\u00ba Fica obrigat\u00f3ria a afixa\u00e7\u00e3o de placa informativa da Central de Atendimento \u00e0 Mulher, no Munic\u00edpio de Rolim de Moura, nos seguintes locais e estabelecimentos:\r\nI- hot\u00e9is, pens\u00f5es, mot\u00e9is, pousadas e outros que prestem servi\u00e7os de hospedagem;\r\nII- bares, restaurantes, lanchonetes e similares;\r\nIII- clubes sociais e associa\u00e7\u00f5es recreativas ou desportivas;\r\nIV- sal\u00f5es de beleza, academias de dan\u00e7a, gin\u00e1stica e atividades correlatas;\r\nV- postos de servi\u00e7o de autoatendimento, abastecimento de ve\u00edculos e demais locais de acesso p\u00fablico;\r\nVI- pr\u00e9dios comerciais e ocupados por \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os p\u00fablicos.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A placa informativa da Central de Atendimento \u00e0 Mulher, dever\u00e1 ser afixada em local acess\u00edvel, de visualiza\u00e7\u00e3o n\u00edtida e de f\u00e1cil leitura,  assegurando aos usu\u00e1rios dos estabelecimentos a compreens\u00e3o do seu significado.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A placa informativa apresentar\u00e1 o seguinte teor: \u201cViol\u00eancia contra a mulher: denuncie! \u201cTodas as mulheres est\u00e3o amparadas pela Lei Maria\r\nda Penha (Lei n\u00ba 11.340/2006) e podem fazer den\u00fancias an\u00f4nimas atrav\u00e9s da Central de Atendimento \u00e0 Mulher \u2013 Ligue 180. A liga\u00e7\u00e3o \u00e9 an\u00f4nima e gratuita, dispon\u00edvel 24h por dia, em todo o pa\u00eds\u201d.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. A placa dever\u00e1 seguir o seguinte modelo, dimens\u00f5es de 29,7 cent\u00edmetros de largura por 21 cent\u00edmetros de comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e propor\u00e7\u00f5es estabelecidos.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A inobserv\u00e2ncia da obriga\u00e7\u00e3o contida nesta Lei sujeitar\u00e1 os infratores \u00e0s seguintes\r\nI - Advert\u00eancia;\r\nII - Multa no valor de 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo por infra\u00e7\u00e3o, dobrada a cada reincid\u00eancia;\r\n\r\nArt. 5\u00ba Os valores arrecadados atrav\u00e9s das multas aplicadas em decorr\u00eancia do descumprimento desta Lei ser\u00e3o aplicados em programas de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Para se adaptarem \u00e0s determina\u00e7\u00f5es desta Lei, os estabelecimentos especificados no Art. 1\u00ba ter\u00e3o o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Fica criado o Anexo I a referida Lei, contendo como modelo da placa/cartaz de afixa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nRolim de Moura/RO, 08 de novembro de 2023.\r\n\r\nALDAIR J\u00daLIO PEREIRA\r\nPrefeito do Munic\u00edpio de Rolim de Moura\r\n\r\nPublicado por:\r\nLuciani Fernandes\r\nC\u00f3digo Identificador:9A790E97\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 10/11/2023. Edi\u00e7\u00e3o 3598\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/arom/","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-04-23T13:58:55.408341-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-04-23T13:58:55.550033-03:00","ip":"201.148.186.14","ultima_edicao":"2024-04-23T13:55:23.349865-03:00","tipo":3,"materia":302,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[2,1],"autores":[]}