{"id":1333,"__str__":"Lei Complementar-SLEG n\u00ba 345, de 18 de dezembro de 2025","link_detail_backend":"/norma/1333","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rolimdemoura.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1333/lei_complementar_n_345_-_2025.pdf","numero":"345","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-12-18","data_publicacao":"2025-12-18","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\u201cAltera a Lei Complementar n\u00ba 211/2016\u201d.\r\n\r\n\"Art. 1\u00ba O Art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 211/2016, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 1\u00ba Nas a\u00e7\u00f5es judiciais de qualquer natureza e protestos extrajudiciais que for parte o Munic\u00edpio de Rolim de Moura, s\u00e3o devidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados por arbitramento, acordos homologados em ju\u00edzo ou acordos administrativos, conforme o artigo 85, \u00a7 19, do C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro, honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, de modo os advogados p\u00fablicos/procuradores municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo do Munic\u00edpio e Procurador-Geral, s\u00e3o os credores/destinat\u00e1rios dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia fixados e recebidos em raz\u00e3o dos processos judiciais e protestos extrajudiciais, sendo verbas privadas consideradas indenizat\u00f3rias. \"","indexacao":"Art. 1\u00ba O Art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 211/2016, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 1\u00ba Nas a\u00e7\u00f5es judiciais de qualquer natureza e protestos extrajudiciais que for parte o Munic\u00edpio de Rolim de Moura, s\u00e3o devidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados por arbitramento, acordos homologados em ju\u00edzo ou acordos administrativos, conforme o artigo 85, \u00a7 19, do C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro, honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, de modo os advogados p\u00fablicos/procuradores municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo do Munic\u00edpio e Procurador-Geral, s\u00e3o os credores/destinat\u00e1rios dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia fixados e recebidos em raz\u00e3o dos processos judiciais e protestos extrajudiciais, sendo verbas privadas consideradas indenizat\u00f3rias.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-01-06T09:56:26.763313-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-01-06T09:56:26.938325-03:00","ip":"45.187.183.93","ultima_edicao":"2026-01-06T09:52:58.977999-03:00","tipo":2,"materia":1161,"orgao":5,"user":28,"assuntos":[],"autores":[]}