{"id":2175,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 89 de 2023 | Proposi\u00e7\u00e3o inclusa na Ordem do Dia | 16/10/2023","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/2175","metadata":{},"timestamp":"2023-10-17T09:43:20.374029-03:00","data_tramitacao":"2023-10-16","data_encaminhamento":"2023-10-16","urgente":false,"turno":"","texto":"Mat\u00e9ria com EMENDA ADITIVA, proposta pela Comiss\u00e3o Permanente de Constitui\u00e7\u00e3o, Reda\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania, ao Projeto de Lei n\u00ba. 089/2023 (Mens. 82 PL Executivo 90) que disp\u00f5e sobre: Cria Jeton de Desempenho de Trabalho Especial aos Servidores Membros da Comiss\u00e3o de An\u00e1lise de Projetos de Obras P\u00fablicas e Privadas. Emenda Aditiva \u2013 Art. 1\u00ba Acresce o \u00a7 5\u00ba ao artigo 3\u00ba, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u00a75\u00ba O Chefe do Poder Executivo Municipal dever\u00e1 no prazo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a san\u00e7\u00e3o da referida Lei, expedir Decreto regulamentando s comprova\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a e o m\u00e1ximo das reuni\u00f5es mensais remuneradas da Comiss\u00e3o, sendo vetado pagamento retroativo der sess\u00f5es j\u00e1 realizadas antes da vig\u00eancia da Lei, bem como, pagamento de qualquer valor sem a devida regulamenta\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":null,"ip":"201.148.186.14","ultima_edicao":"2023-10-17T09:40:47.969074-03:00","status":18,"materia":321,"unidade_tramitacao_local":1,"unidade_tramitacao_destino":5,"user":4}