{"id":291,"__str__":"Requerimento n\u00ba 12 de 2023","link_detail_backend":"/materia/291","metadata":{},"numero":12,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-04-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Assunto: Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei.","indexacao":"REQUERIMENTO  N\u00ba . 012/CMRM       \r\nANO: 2023\r\nAUTOR/Vereadores: EURICO GOMES RODRIGUES\r\nPARTIDO: PODEMOS\r\n\r\nAssunto: Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei.\r\nAo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente; \r\nOs Vereadores que o presente subscrevem, ap\u00f3s ouvir o Soberano Plen\u00e1rio REQUEREM, a Vossa Excel\u00eancia formulada de acordo com as normas regimentais, em conformidade com disposto na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e Regimento Interno, que atrav\u00e9s do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado/encaminhado ao Senhor ALDAIR J\u00daLIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, Rond\u00f4nia, Anteprojeto de Lei n\u00ba. 009/2023 \u2013 Vereador EURICO  GOMES RODRIGUES, que disp\u00f5e sobre: INSTITUI O PROGRAMA CIDADE COM GRAMA, SEM P\u00d3 E SEM LAMA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\n               Plen\u00e1rio \u201cLUCIANO DE ARG\u00d4LO\u201d, 17 de Abril de 2023.\r\n\r\n  \r\nEURICO GOMES RODRIGUES\r\n                                       Vereador - CMRM                            \r\n\r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA\r\nGabinete do Vereador EURICO GOMES \r\nANTEPROJETO DE LEI N\u00ba. 009/2023\r\nAssunto: INSTITUI O PROGRAMA CIDADE COM GRAMA, SEM P\u00d3 E SEM LAMA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e Regimento Interno;\r\n\r\nDECRETA:\r\n\r\n              Art. 1\u00ba Fica criado, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Rolim de Moura, Rond\u00f4nia, o Programa Cidade com Grama, sem P\u00f3 e sem Lama, com o objetivo de implementar e manter o plantio de grama nos lotes urbanos n\u00e3o constru\u00eddos e nos lotes urbanos destinados \u00e0 Programas Habitacionais, visando a melhoria da qualidade de vida e o equil\u00edbrio ambiental.\r\n  \u00a7 1\u00ba O plantio e manuten\u00e7\u00e3o de grama \u00e9 obrigat\u00f3rio nos lotes urbanos n\u00e3o constru\u00eddos e nos lotes urbanos constru\u00eddos destinados \u00e0 Programas Habitacionais, sendo exigido em cada lote na seguinte propor\u00e7\u00e3o:\r\n I - de 20% (vinte por cento) no primeiro ano ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o desta lei;\r\n\r\n            II - de 60% (sessenta por cento) no segundo ano ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o desta lei;\r\nIII - de 100% (cem por cento) a partir do terceiro ano ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o desta lei;\r\n\u00a7 2\u00ba O plantio da grama poder\u00e1 ser feito atrav\u00e9s de mudas ou semeadura.\r\n\r\n            \u00a7 3\u00ba Excetuam-se da obriga\u00e7\u00e3o disposta nesta lei os im\u00f3veis que:\r\n\r\n            I - tiverem horta ou plantio de culturas de pequena escala;\r\n\r\n           II - tiverem \u00e1rvores nativas ou frut\u00edferas em toda sua extens\u00e3o;\r\n\r\n           III - tiverem expedido alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba Para os Programas Habitacionais implantados pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos o Munic\u00edpio fornecer\u00e1 as mudas de grama, no prazo e no percentual estabelecido no inciso I, \u00a7 1\u00ba, do artigo 1\u00ba, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o do Poder Executivo.\r\nArt. 2\u00ba Novos empreendimentos imobili\u00e1rios, como loteamentos e parcelamentos de solo dever\u00e3o apresentar para an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o ambiental municipal projetos de plantio de grama nos lotes n\u00e3o constru\u00eddos, obedecendo aos crit\u00e9rios estabelecidos nesta lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os empreendimentos imobili\u00e1rios, como loteamentos e parcelamentos de solo, j\u00e1 aprovados pelo Poder P\u00fablico, dever\u00e3o se adequar ao disposto nesta lei.\r\nArt. 3\u00ba O n\u00e3o cumprimento do disposto nesta lei ensejar\u00e1 multa no valor de 01 (uma) UPF - Unidade Padr\u00e3o Fiscal do Munic\u00edpio de Rolim de Moura, ao propriet\u00e1rio, por lote n\u00e3o plantado grama.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de reincid\u00eancia o valor da multa ser\u00e1 cobrado em dobro.\r\nArt. 4\u00ba A implementa\u00e7\u00e3o do Programa Cidade com Grama, sem P\u00f3 e sem Lama ficar\u00e1 a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que poder\u00e1 solicitar aux\u00edlio as demais secretarias, para a fiscaliza\u00e7\u00e3o da presente lei.\r\nArt. 5\u00ba A Secretaria Municipal do Meio Ambiente dever\u00e1 desenvolver campanhas de educa\u00e7\u00e3o ambiental com vistas a informar e conscientizar a comunidade da import\u00e2ncia da preserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da arboriza\u00e7\u00e3o urbana, do plantio e manuten\u00e7\u00e3o de grama nos espa\u00e7os n\u00e3o constru\u00eddos dentro do per\u00edmetro urbano e nos Programas Habitacionais.\r\nArt. 6\u00ba As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta lei devem correr por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 7\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 8\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nPal\u00e1cio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, 13 de Abril de 2023.\r\n\r\n\r\nEURICO GOMES RODRIGUES\r\nVereador - CMRM\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nESTADO DE ROND\u00d4NIA\r\nPODER LEGISLATIVO\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA\r\nGabinete do Vereador EURICO GOMES \r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nSenhor Presidente;\r\nSenhores Vereadores,\r\n\r\nTerrenos sujos, fornecem o substrato para a prolifera\u00e7\u00e3o de animais pe\u00e7onhentos e vetores de doen\u00e7as, tais como o mosquito Aedes aegypti, transmissor de dengue, Zika v\u00edrus e Chikungunya. \r\nA presente propositura, objetiva impedir ac\u00famulo de mato alto, lixo e entulho nos terrenos vagos, obrigando o plantio de grama e, por conseguinte, criando um ambiente mais agrad\u00e1vel a toda a popula\u00e7\u00e3o de Rolim de Moura, em especial, aos moradores do entorno dos referidos lotes. \r\nImportante salientar ainda que, o plantio de grama nos terrenos desocupados aumenta a absor\u00e7\u00e3o da \u00e1gua das chuvas, melhora a efici\u00eancia da rede de drenagem fluvial, diminui a ocorr\u00eancia de enchentes e evita que a terra dos terrenos seja levada para as vias p\u00fablicas.\r\n Menos importante, por\u00e9m, nada desprez\u00edvel, a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas neste anteprojeto de lei contribuir\u00e1 tamb\u00e9m, para acabar com a agress\u00e3o visual causada por terrenos imundos.\r\n Em decorr\u00eancia, este Vereador pede e espera a normal tramita\u00e7\u00e3o da propositura at\u00e9 sua final aprova\u00e7\u00e3o pelo digno plen\u00e1rio desta colenda Casa de Leis.\r\n\r\nPal\u00e1cio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, 13 de Abril de 2023.\r\n\r\nEURICO GOMES RODRIGUES\r\nVereador - CMRM","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2023-04-14T10:35:19.716844-03:00","ip":"201.148.186.14","ultima_edicao":"2023-04-14T10:32:19.673514-03:00","tipo":7,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[26]}